Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 12 de Maio de 2010 - 01:00 - Lida 609 vezes
Dissídio coletivo. Recurso ordinário interposto pelo suscitante.
Ilegitimidade ativa. Representatividade sindical.
Tribunal Superior do Trabalho - TST Data de Divulgação: DEJT 30/04/2010. PROCESSO Nº TST-RODC-87100-71.2003.5.07.0000 ACÓRDÃO (Ac. SETPOEDC) DISSÍDIO COLETIVO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SUSCITANTE. ILEGITIMIDADE ATIVA. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. EDITAL. FALTA DE AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA. QUORUM. O processo de elaboração da norma coletiva deve se constituir num verdadeiro instrumento de expressão da real vontade dos trabalhadores representados. O edital de convocação da categoria, a ...