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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 31 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Maio de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2006 - 10:18
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 09 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Modelos » Civil Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 02:00
Modelo de Alegações finais em acusação por apropriação de créditos de ICMS em regime de substituição tributária.

Modelo de Petição. Colaboração: Dr. Antonio Carlos A. Leão, advogado, integrante da Leão Advogados e possui mestrado em Direito Empresarial e doutorado em Direito Econômico e Sociedade UGF RJ. Escritório na rua Debret 79 - 5º. Rio de Janeiro. Email: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Julho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2005 - 17:08
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Doutrina » Tributário Publicado em 19 de Janeiro de 2005 - 03:00
Simples - Riscos e Cautelas em Relação à Edição da Lei Federal nº 10.964/04

Gesiel de Souza Rodrigues - Advogado, Professor de Direito Tributário e Financeiro; Especialista em Direito Tributário IBET - IBDT, Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil INPG, Colaborador de diversos espaços jurídicos especializados
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Outubro de 2004 - 14:48
Aspectos Gerais do Contrato de Franquia ou Franchinsing no Mundo Moderno

Luiz Fernando Moreira é acadêmico de Direito da UNIFEOB, Diretor Jurídico do Diretório Central Estudantil e estagiário na 27ª Subseção Judiciária da Justiça Federal, T.R.F. 3ª Região. - [email protected]. William - Junqueira Ramos é acadêmico de Direito da UNIFEOB, Vice-Presidente do Diretório Central Estudantil e estagiário na 27ª Subseção Judiciária da Justiça Federal, T.R.F. 3ª Região. - [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Outubro de 2004 - 01:00
Criminal. HC. Homicídio. Reconhecimento, Pelo Júri, de Causa Especial de Redução de Pena.

CRIMINAL. HC. HOMICÍDIO. RECONHECIMENTO, PELO JÚRI, DE CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA. APELAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSATÓRIO PROVIDA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Abril de 2004 - 01:00
Sentença de juiz gaúcho declara a inconstitucionalidade de artigo do CPC

Efetivamente os embargos opostos afloraram um problema antecipadamente alertado por vários juristas acerca do conteúdo do parágrafo 3º do art. 515 do CPC, acrescentado pela Lei nº 10.352/02.
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Doutrina » Comercial Publicado em 10 de Fevereiro de 2003 - 03:00
As cooperativas de trabalho no direito brasileiro

Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás é consultor tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C
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Doutrina » Tributário Publicado em 21 de Março de 2025 - 14:53
Nova Lei Trabalhista Muda Regras para Trabalho em Domingos e Feriados a Partir de Julho de 2025

A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera as regras para o trabalho em domingos e feriados. As mudanças impactam especialmente os setores de comércio e serviços, trazendo novas exigências para empregadores e trabalhadores.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 18 de Abril de 2018 - 14:57
Empresa de serviços hospitalares deve contratar trabalhadores com deficiência para atender cota legal

A empresa deverá pagar multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada vaga reservada não preenchida.
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Julho de 2016 - 09:39
O Reconhecimento do Meio Ambiente Digital e os Princípios para Governança e Uso da Internet: Primeiras Linhas

Cuida salientar que a relação jurídica ambiental possui características peculiares que a emolduram como multilateral, por abranger sujeitos distintos, tanto público como privados. Neste passo, essa multiplicidade de atores sociais, conjugada à notória complexidade das questões ambientais contemporâneas, reclama o reconhecimento de que o campo de estudos do direito ambiental abraça forte interdisciplinaridade, metodologia esta que ambiciona o diálogo entre as diferentes disciplinas para cuidar de um tema comum. Desta feita, a aproximação entre o denominado direito eletrônico, denominado ainda de direito informático ou cibernético, e o direito ambiental faz-se carecida na medida em que evidencia duas grandes características da chamada contemporaneidade. Ora, a intensidade das trocas sociais que ocorrem por meio das redes informacionais e a busca de patamares de desenvolvimento capazes de produzir menor impacto ambiental. É verificável que o cenário contemporâneo é caracterizado por uma “sociedade de informação”, na qual as tecnologias da comunicação fornecem o substrato material para a integração global e favorecem o intercambio cada vez mais veloz de informações entre indivíduos, corporações e instituições. Em que pesem as contradições e desigualdades que se fazem corriqueiras neste cenário, a sociedade de informação caracteriza nova forma de produção de relações sociais, fundadas na flexibilidade e no incentivo à capacidade criacional.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 13 de Julho de 2010 - 01:00
Terceirização ilegal. Empresa privada. Fraude configurada. Prestação de serviços.

Súmula n.º 331, inciso I, do C. TST, formando-se o vínculo diretamente com a empresa tomadora de serviços.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Banco é condenado a pagar 500 mil reais por danos morais coletivos

Sentença Trabalhista.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
SFH. Aquisição de unidade habitacional. Vícios da construção. Legitimidade do agente financeiro.

A Caixa Econômica Federal detém legitimidade para responder por ação de indenização em virtude de vícios constatados em imóveis financiados pela empresa pública, dada a inequívoca interdependência entre os contratos de construção e de financiamento.

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