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Fonte: Giovanni Conti

Sentença de juiz gaúcho declara a inconstitucionalidade de artigo do CPC

Efetivamente os embargos opostos afloraram um problema antecipadamente alertado por vários juristas acerca do conteúdo do parágrafo 3º do art. 515 do CPC, acrescentado pela Lei nº 10.352/02.

Vistos os autos. BRASIL TELECOM S/A, qualificada nos autos, promoveu os presentes Embargos à Execução proposta por GILBERTO INÁCIO PAPKE E OUTROS, alegando, em síntese, a nulidade do título executivo, em razão da ausência de citação no processo originário. Intimados, os embargados impugnaram a pretensão às fls. 18/20, sustentando a executividade do acórdão que condenou a embargante. Réplica às fls. 23/25. É o relatório. Decido. Efetivamente os embargos opostos afloraram um problema ...

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