Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT6ªR
Postado em 13 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 509 vezes
Terceirização ilegal. Empresa privada. Fraude configurada. Prestação de serviços.
Súmula n.º 331, inciso I, do C. TST, formando-se o vínculo diretamente com a empresa tomadora de serviços.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT6ªR PROC. N.º TRT - 0155200-90.2008.5.06.0013 (RO) Órgão Julgador: 2.ª Turma Desembargadora Relatora: Josélia Morais Recorrente: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.; e MARIA CÉLIA DA SILVA Recorrido: OS MESMOS; e PRESERVE SEGURANÇA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA. Advogados: Álvaro Van Der Ley Lima Neto; Antônio Braz da Silva; Abel Luiz Martins da Hora; e Emmanuel Bezerra Correia Procedência: 13.ª Vara do Trabalho do Recife (PE) EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO ILEGAL. EMPRESA ...