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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT6ªR

Terceirização ilegal. Empresa privada. Fraude configurada. Prestação de serviços.

Súmula n.º 331, inciso I, do C. TST, formando-se o vínculo diretamente com a empresa tomadora de serviços.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT6ªR PROC. N.º TRT - 0155200-90.2008.5.06.0013 (RO) Órgão Julgador: 2.ª Turma Desembargadora Relatora: Josélia Morais Recorrente: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.; e MARIA CÉLIA DA SILVA Recorrido: OS MESMOS; e PRESERVE SEGURANÇA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA. Advogados: Álvaro Van Der Ley Lima Neto; Antônio Braz da Silva; Abel Luiz Martins da Hora; e Emmanuel Bezerra Correia Procedência: 13.ª Vara do Trabalho do Recife (PE) EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO ILEGAL. EMPRESA ...

Palavras-chave: Terceirização ilegal