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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2019 - 10:59
O acesso à Justiça no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis

O presente resumo busca de forma sucinta discorrer a respeito do acesso à justiça no Poder Judiciário através do Juizado Especial Cível, comentando referências encontradas na Lei 9099/95 que originou os Juizados Especiais.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 11:57
FILOSOFIA DO COMMON LAW

Certamente, a recepção desenfreada de técnicas estrangeiras não é adequada a um Estado de Direito, isto porque a tradição brasileira aos poucos apaga as raízes históricas do civil law, mediante a instituição relativizada de mecanismos do common law. Por certo, o efeito vinculante não deve prevalecer frente à interpretação do direito, uma vez que o tratamento igualitário em casos iguais, por um lado efetiva o princípio da igualdade perante à jurisdição, mas o mesmo entendimento em casos análogos ofende os valores tutelados no Ordenamento Jurídico.
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 03 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Maio de 2022 - 15:35
Direitos Humanos Prisionais

O escopo do presente é analisar os direitos humanos prisionais.
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 03:00
As excludentes da responsabilidade civil
Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 15 de Junho de 2005 - 01:00
Contraditório e os embargos de declaração.

Cicero Coelho da Silva Coppola - Advogado em São Paulo, e mestrando em Direito Processual Civil pela PUC/SP.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2018 - 15:43
Estado de Coisa Inconstitucional em exame: uma análise à luz do STF como superego da sociedade

O presente artigo se aprofunda no estudo detalhado do fenômeno denominado Estado de Coisa Inconstitucional à luz do Supremo Tribunal Federal como poder contramajoritário da sociedade. Analisar-se-á a notória convergência desta Suprema Corte, eis que nos últimos tempos tem, de forma considerável, alcançado determinado espaço crucial na conjuntura política e social. Far-se-á apontamentos necessários à repercussão que sobredita convergência tem gerado, pois os adeptos a este fenômeno asseveram ser legítimo em razão de a Lei Fundamental atribuir categoricamente referido poder ao Judiciário, particularmente ao STF, eis que esta Corte é guardiã das normas constitucionais. Enquanto os críticos desaprovam tal atuação sob o argumento de que tal ato fere frontalmente o princípio da separação dos poderes, vez que alguns dos assuntos não se estendem a esfera de atribuição do Judiciário. Compreende-se que, a judicialização e o ativismo judicial são, na atual conjectura brasileira e até mesmo mundial, circunstâncias que circundam as relações econômicas, políticas, sociais e científicos do corpo social. Sobreditos fenômenos, não são apenas fatos do Brasil, mas sim, uma realidade fática que tem alcançado um desdobramento mundial. Registra-se, que neste país, sobreditos fenômenos são intensificados por uma Constituição analítica e por um período de certa desvalorização da política majoritária. Portanto o estudo do presente tema é de grandiosa importância, vez que se trata de fenômenos precípuos à administração da justiça, conservação e garantia da ordem democrática Constitucional, mediante a problemática de representação dos poderes eletivos – Executivo e Legislativo, para com aqueles que representam.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Julho de 2017 - 11:13
O Direito Social ao transporte: Mobilidade Urbana e Meio de Promoção de Direitos Fundamentais

É fato que o contemporâneo avanço da perspectiva analítica sobre os direitos fundamentais passam a reconhecer um leque extenso e imprescindível para a afirmação da dignidade da pessoa humana, na condição de núcleo basilar do ordenamento jurídico nacional. Neste sentido, o escopo do presente artigo cuida em se debruçar sobre o direito social ao transporte, incluso no rol do artigo 6º do Texto Constitucional. Ora, aludido direito, conquanto compartilhe aspectos comuns com os demais direitos daquele artigo, guarda peculiaridade na condição de direito-meio, ou seja, instrumento imprescindível para a concreção de uma gama de outros direitos. Há, ainda, que se sublinhar que a materialização do direito social ao transporte encontra obstáculos robustos, sobretudo no que atina à teoria da reserva do possível e a disponibilidade, por parte do Poder Público, de verbas para a implementação e erradicação das barreiras. Como metodologia empregada, utilizou-se do método indutivo e da revisão de literatura.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2008 - 01:00
Conflito de competência. Ações conexas. Reunião dos processos.

Indicou a empresa como local para sediar o aterro sanitário a Fazenda Santa Rosa, situada em ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP, de interesse da UNIÃO, o que torna inteiramente inviável a realização da obra na localidade.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00
Obrigação de pagar cota condominial é daquele em cujo nome está registrado o imóvel

Sentença Civil. Colaboração: Luiz Fernando Boller, Juiz Diretor do Foro da comarca de Tubarão (SC).
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 17:32
Os rejeitados e as decisões do STF em 2023
A denominação de "Supremo Tribunal Federal" fora adotada pela Constituição Provisória publicada com o Decreto 510/1890 e, repetiu-se no Decreto 848/1890 que organizou a Justiça Federal. Inicialmente, era composto de quinze juízes nomeados pelo Presidente da República mediante posterior aprovação do Senado. Foi após a Revolução de 1930 que o Governo Provisório decidiu, pelo Decreto 19.656/1931 reduziu o número para onze ministros. No período do regime militar, o AI- 2/65, aumentou o número de Ministros para dezesseis, acréscimo mantido pela Constituição de 1967. Posteriormente, o AI-6/69, restabeleceu o número de onze Ministros, acarretando o não-preenchimento das vagas que ocorreram até atendida essa determinação. Com base no AI-5/68, foram aposentados, em 16 de janeiro de 1969, três Ministros. Com a restauração da democracia, a Constituição ora vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988, realçou expressamente a competência precípua do Supremo Tribunal Federal como guarda da Constituição, dedicando-lhe os artigos 101 a 103 do texto constitucional vigente. Entre os rejeitados consta Barata Ribeiro foi uma das figuras mais influentes do país. Ele era médico-cirurgião e lecionava na Faculdade de Medicina do Rio. Foi expoente dos movimentos pelo fim da escravidão e da monarquia e, mais tarde, prefeito do Distrito Federal (o status do Rio após a queda de Dom Pedro II). Apesar de todas as credenciais citadas, os senadores concluíram que Barata Ribeiro não poderia ficar no STF. Motivo: ele não tinha formação jurídica
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2015 - 16:47
Doleiro da Lava Jato confirma que ‘Planalto sabia’ do esquema de corrupção na Petrobrás
À CPI da Petrobrás, em Curitiba, Alberto Youssef cita ex-ministros do governo Dilma – Idelli Salvatti (Secretaria de Relações Institucionais) e Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência); “Agora, provas eu não tenho”, disse ele
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2014 - 13:00
Supremo autoriza mensaleiro Jacinto Lamas a cumprir pena em casa
A Lei de Execução Penal prevê que o preso pode abater um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar e um dia a cada três dias trabalhados
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Array Publicado em 2012-03-12T15:10:26+00:00
Condenação para dupla que furtou seis mercados em duas horas no Oeste de SC
Dupla é acusada por furtos que causaram quase R$ 1 mil em prejuízo aos lojistas

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