Condenação para dupla que furtou seis mercados em duas horas no Oeste de SC

Dupla é acusada por furtos que causaram quase R$ 1 mil em prejuízo aos lojistas

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença da comarca de Cunha Porá que condenou O.A.O. e R.R.B. as penas, respectivamente, de quatro anos e três anos e seis meses de reclusão, ambos em regime semio-aberto. Segundo a denúncia, os acusados tiraram o dia 24 de setembro de 2010 para aterrorizar os supermercados do extremo oeste catarinense.


Desde o início da tarde, por volta das 13:50, até às 15 horas, os denunciados furtaram seis mercados da região, todos da mesma forma. R.R.B. dirigia o veículo até os estabelecimentos e O.A.O. entrava e levava os produtos. O saldo da tarde de crimes foram 13 protetores solares, cinco desodorantes, 18 baralhos, quatro repelentes, três garrafas de uísque, quatro cuecas e uma carteira feminina, totalizando quase R$ 1 mil em prejuízo aos lojistas.


Os crimes ocorreram nas cidades de Palmitos, Caibi e Cunha Porã, onde acabaram presos. Na apelação. Roberto sustentou inexistirem provas de sua participação nos furtos. O.A.O., por sua vez, assumiu os delitos mas garantir ser viciado em drogas e, por isso, merecedor de clemência.

Palavras-chave: Prejuízo; Mercado; Furtos; Comércio

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