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  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:14

    Instrumentos Jurídicos da ditadura militar brasileira

    O colapso da democracia brasileira sempre foi tema instigante e que aguça muitas pesquisas. Trata-se de tema extenso e complexo e quase todos os pensadores políticos  relataram sua desconfiança sobre a legitimidade de governos tirânicos e autoritários. A tutela das forças armadas no processo político traduz a decadência do Estado de Direito e ceifamento dos direitos fundamentais do cidadão

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 19 de Outubro de 2023 - 13:09

    O Uso da Linguagem no Processo Penal e os Novos Discursos da Plenitude de Defesa em Plenário do Júri

    O artigo demonstra a mudança ocorrida no âmbito do pensamento filosófico ao deslocar, a partir do século XX, a base epistemológica da subjetividade para a linguagem, operando significativas transformações no tratamento ofertado aos planos lógico, semântico e pragmático da comunicação. O aspecto comunicacional influenciou significativamente o Direito contemporâneo. Destaca-se, no presente trabalho, a assimilação da pragmático-linguística na seara processual penal, com proeminência à dinâmica democrática do júri, na medida que este faz valer a plenitude da defesa por meio de discursos que operam em uma frequência supralegal quando, por exemplo, confere o perdão social. Impõe saber se o discurso conferido no âmbito processual penal e institucional do júri pode ser objeto de controle decorrente de estruturas normativas oriundas da pragmática linguística. Eis o objeto de reflexão que o presente artigo propõe tematizar.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Outubro de 2023 - 12:13

    Considerações sobre Crimes de Guerra

    Em face do recente ataque do Hamas ao Estado Israel resta em evidência os conflitos que ocorrem por diversos motivos. E, os crimes de guerra infringem o direito internacional e, sobretudo, os direitos humanos.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Setembro de 2023 - 16:37

    Pessoas negras e o acesso por meio de cotas: dissensos populares e efetividade da legislação

    A inclusão é feita por meio da reserva de vagas em universidades, concursos públicos e outros programas, para pessoas negras, pardas e indígenas. As cotas foram integradas no Brasil pela primeira vez em 2003 em universidade públicas, após décadas de luta dos movimentos sociais negros por políticas de inclusão e reconstrução histórica. A história dos negros brasileiros é uma história de luta e resistência. Os povos africanos foram trazidos para o país como escravos desde o início da colonização, e a escravidão durou mais de 300 anos. Nesse período, os negros foram brutalmente explorados e escravizados, e suas condições de vida eram extremamente instáveis. Diante disso, o objetivo da pesquisa é demostrar os fatores que causam o dissenso popular e  por que mesmo anos depois de se ter chegado ao fim da escravidão, a população negra não alcançou a equidade com a população branca, bem como demostrar falhas no sistema de seleção. A pesquisa é bibliográfica, exploratória, de natureza básica, com abordagem qualitativa. Concluiu-se que é crucial adotar abordagens abrangentes que incluam educação, conscientização, reformas sistêmicas e medidas para promover igualdade de oportunidades a longo prazo.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Novembro de 2022 - 12:09

    Os Miseráveis e a Justiça Social no Brasil

    A miserabilidade em França contrastava e revoltava o povo, principalmente, pelo ponto de vista dos mais pobres que viam as despesas e gastos do Imperador Napoleão III, com a política externa, exprimindo exagero a que apenas visava sua promoção pessoal diante da comunidade internacional. Victor Hugo descreveu minuciosamente o personagem Jean Valjean e, sua vida repleta de delitos famélicos[1]. Lembremos que a fome transforma pessoas em verdadeiros animais ferozes. O que nos remete a cogitar sobre a Justiça Social e todo aparato estatal no ordenamento brasileiro contemporâneo destinado à defesa e primazia do princípio da preservação da dignidade humana.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Setembro de 2022 - 13:22

    Hermenêuticas de Hart, Dworkin e Raz

    Como é sabido existem diversos métodos de interpretação jurídica, a saber: gramatical, sistemático, histórico, teleológico-axiológico e sociológico. Ainda hoje não se tem um conceito uníssono de hermenêutica jurídica. A palavra “hermenêutica” resume o sentido de três outras palavras: teoria da interpretação. Cada doutrinador, a seu modo, contribuiu para esclarecer, conceituar, interpretar e aplicar o direito aos casos concretos. O que desejamos é que a hermenêutica seja um instrumento da paz e da  justiça social.

  • Doutrina » Geral Publicado em 03 de Janeiro de 2022 - 13:41

    A Comunicabilidade entre os Ramos do Direito: uma análise dos Efeitos Civis e Administrativos da Sentença Penal

    Destarte, a presente pesquisa traz uma abordagem sobre os efeitos da condenação e da necessidade de bem se interpretar e fundamentar as conclusões tiradas dos textos legais e judiciais.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Outubro de 2021 - 12:00

    A mulher na Idade Média. Entre a Virgem Maria e Eva[1]

    Denominar a Idade Média como Idade das Trevas é preconceito histórico, apesar de que a dominação religiosa teria impedido o desenvolvimento da razão, criando uma reverência ao atraso e primitivismo. Enfim, para os iluminados do Renascimento, era tida como tempo de escuridão e das sombras pois, os renascentistas se colocavam como herdeiros do pensamento e das ciências desenvolvidas por gregos e romanos, fazendo renascer a cultura[2] da Antiguidade Clássica. Importante é enfocar o papel da mulher no contexto medieval onde foram rainhas, filósofas e freiras.

  • Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:23

    A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

    É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Fevereiro de 2021 - 11:09

    Breve análise acerca da Evolução Histórica do Poder Judiciário Brasileiro

    O presente artigo tem como escopo tecer uma análise acerca da evolução histórica do Poder Judiciário Brasileiro. Para tanto se faz necessário abordar o início desse longo processo de evolução, qual seja o que foi estabelecido para o judiciário brasileiro na Constituição Imperial de 1824. Superada essa fase inicial o presente abordará as mudanças ocorridas no judiciário entre 1824 e 1988. E por fim elencará de maneira breve as mudanças oriundas da Constituição Cidadã de 1988. A metodologia empregada para a construção do presente trabalho se baseou na utilização de métodos dedutivos e historiográficos. A partir do critério de abordagem, a pesquisa é categoriza como qualitativa. No que concernem às técnicas de pesquisa, empregaram-se a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Dezembro de 2020 - 15:12

    A Mutação Constitucional e a Relativização do Princípio da Presunção de Inocência

    O presente artigo trata do tema o ativismo judicial e a relativização do princípio da presunção de inocência, abordando a seguinte problemática: Quais os fundamentos jurídicos que justificam as mutações constitucionais do Supremo Tribunal Federal fruto do ativismo jurídico frente ao princípio da presunção de inocência? Assim, pretende-se demonstrar a (in) constitucionalidade da relativização do Princípio da Presunção de Inocência, sob o prisma do garantismo penal e do postulado do não retrocesso. Pretende-se, ainda, identificar o surgimento do princípio da presunção de inocência assegurado na CF/88; compreender a atuação do STF nas decisões que tratam da execução provisória da pena, verificar a correta aplicação da norma constitucional até o trânsito em julgado da sentença. Trata-se de pesquisa de natureza bibliográfica. A metodologia de abordagem foi teórica, sob método dedutivo. O princípio da presunção de inocência tem aplicabilidade na legislação brasileira através do novo entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Doutrina » Penal Publicado em 07 de Junho de 2017 - 16:31

    Será que realmente não há Materialmente Crime de “Obstrução da Justiça” no Direito Penal Brasileiro?

    O presente texto tem o intuito de prestar um esclarecimento sobre polêmica que vem se instalando quanto à inexistência material no ordenamento jurídico - penal brasileiro de crime ou crimes de “obstrução da justiça”.

  • Doutrina » Civil Publicado em 12 de Fevereiro de 2016 - 11:57

    O Regime de Bens no casamento como reflexo das conquistas das mulheres na luta pela sua inclusão social e igualdade de gêneros

    Por muito tempo, a mulher viveu em uma sociedade onde era vista como propriedade da família, cuja situação fora sempre de subserviência perante a supremacia masculina. Conforme essa mesma sociedade se desenvolvia, resultado da constante busca feminina pela igualdade de gêneros e equiparação de direitos, mudanças se operavam entre o Código Civil de 1916 e o atual Código Civil de 2002, principalmente no tocante aos regimes de bens que regiam as relações patrimoniais entre os cônjuges. Uma crescente alteração legislativa pôde ser observada, concedendo à mulher maior autonomia para administrar os próprios bens, bem como sua própria vida, abandonando seu status de relativamente incapaz e assumindo a capacidade absoluta. Os esforços pela igualdade plena entre homens e mulheres ainda avançam, impulsionando contínuos movimentos sociais para isonomia de direitos.

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 08 de Fevereiro de 2025 - 03:11

    Metafísica e Direito

    É verdade que é próprio do Direito realizar a mediação, isto é, o vínculo dialético entre a força e o bem. Entende-se que a força são as relações de poder e de interesse que se confrontam no campo político, social, econômico e cultural, ao passo que o bem são as diferentes concepções de vida boa que nos oferecem a história e a filosofia.

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 29 de Setembro de 2024 - 20:27

    Revolução Russa e Direito.

    O impacto da Revolução Russa é indiscutível e se expandiu para os mais diversos âmbitos, de forma, a repercutir na organização social, jurídica, política, econômica e cultural de todo o mundo.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Setembro de 2024 - 07:53

    Superação de precedentes judiciais e segurança jurídica.

    A jurisprudência brasileira sempre tão enriquecedora e pouco explorada pelo sistema processual brasileiro anterior, galgou especial destaque com o CPC de 2015, passando a compor o sistema de precedentes judiciais, os quais permitem o aproveitamento da experiência dos Tribunais Superiores na solução de conflitos de interesses

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 14:50

    Revelia no processo penal brasileiro

    Há como equivocado o entendimento de que, no processo penal, inexistiria a revelia. Em verdade, a revelia, no processo penal, incide com muito menos vigor se comparado ao processo civil. Neste, revel o suplicado, os fatos alegados serão tidos como verdadeiros, ante a ausência de contestação (art. 341 do Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015). No processo penal, ao revés, não se cogita da imposição da pena de confissão ao réu revel ou, em outras palavras, a revelia do acusado não libera a acusação de fazer prova sobre o que alega, nos termos do disposto no art. 156 do codex. Mas, fincadas tais premissas, não cabe afirmar que inexistiria revelia no processo penal. Esta existe, tanto que poderia até culminar com a decretação da prisão do acusado[1]. Demais disso, sua ausência injustificada libera o juízo de intimá-lo para os atos subsequentes do processo, em hipótese menos provável de ocorrer atualmente, em virtude da concentração, em audiência única, de atos processuais

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Janeiro de 2024 - 14:15

    Considerações sobre Direito Processual Constitucional no Brasil

    O julgador está obrigado a fundamentar sua decisão com base em todos os argumentos carreados pelas partes, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da fundamentação das decisões e, nesse sentido, o artigo 489, §1° do Código de Processo Civil de 2015 é o instrumento eficaz à implementação da sistemática do processo alicerçado nas bases do modelo constitucional

  • Array Publicado em 2023-04-17T16:36:23+00:00

    Considerações sobre a Magna Carta de 1215. A fonte de todas as leis fundamentais do Reino

    O regime político que se consolidou na Inglaterra, sobretudo, a partir do século XVII, foi o parlamentarismo monárquico. Assim, o poder do rei, ao contrário do que ocorria em outras nações modernas, passou a ser limitado, dando vazão ao controle político do país pelo parlamento. Para se compreender esse modelo saiu vitorioso justamente, é necessário relembrar o primeiro embate entre os nobres ingleses e o rei, ocorrido no século XIII e, ao principal fator resultante disso: Magna Charta Libertatum, assinada em 1215.

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