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Fonte: Diana Bergami Natal e Larissa de Lima Vargas Souza

A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.

1. INTRODUÇÃOA análise do instituto da responsabilidade civil[1], em solidariedade, aplica-se aos provedores de aplicação de internet que ora omissiva ora comissivamente concorrem para causar dano extrapatrimonial aos seus usuários dano esse com origem em conteúdo publicado por outro usuário.Desta forma, o autor estaria sujeito às sanções por ato ilícito (art. 187/CC), sobretudo considerando-se essa relação, mediatizada pelos provedores, por extracontratual.A responsabilização objetiva do autor ...

Palavras-chave: Responsabilidade Civil Provedores de Internet Vícios Produtos Serviços Redes Sociais CC CDC MCI