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Fonte: Silvio José Farinholi Arcuri e Eloisa de Sousa Arruda

O Uso da Linguagem no Processo Penal e os Novos Discursos da Plenitude de Defesa em Plenário do Júri

O artigo demonstra a mudança ocorrida no âmbito do pensamento filosófico ao deslocar, a partir do século XX, a base epistemológica da subjetividade para a linguagem, operando significativas transformações no tratamento ofertado aos planos lógico, semântico e pragmático da comunicação. O aspecto comunicacional influenciou significativamente o Direito contemporâneo. Destaca-se, no presente trabalho, a assimilação da pragmático-linguística na seara processual penal, com proeminência à dinâmica democrática do júri, na medida que este faz valer a plenitude da defesa por meio de discursos que operam em uma frequência supralegal quando, por exemplo, confere o perdão social. Impõe saber se o discurso conferido no âmbito processual penal e institucional do júri pode ser objeto de controle decorrente de estruturas normativas oriundas da pragmática linguística. Eis o objeto de reflexão que o presente artigo propõe tematizar.

1. INTRODUÇÃOO pensamento jurídico-filosófico se projeta a partir das demandas e dos problemas firmados historicamente. O início do século XX foi marcado por um movimento filosófico, surgido ainda no final do século XIX, que reuniu várias correntes e doutrinas com o objetivo de empregar a linguagem lógica como ponto central da filosofia e da fundamentação das teóricas científicas. Trata-se do neopositivismo, que recebeu ao longo do tempo várias outras nomenclaturas, como filosofia analítica, ...

Palavras-chave: Linguagem Processo Penal Júri Discurso Defesa