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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Agosto de 2007 - 01:00
Administrativo. Registros públicos. Notário. Perda da delegação. Processo disciplinar. Violação aos princípios da ampla defesa e do juiz natural. Inocorrência.

Administrativo. Registros públicos. Notário.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 27 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2003 - 01:00
A lesão contratual, o cumprimento em parte do negócio jurídico anulável e o novo Código Civil

Cassio M. C. Penteado Jr Advogado em São Paulo. Sócio de Toledo, Penteado & Advogados Associados.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Junho de 2003 - 01:00
Momento da Devolução das Parcelas do Consorciado Desistente

André de Moura Soares - Servidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Maio de 2002 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Agosto de 2016 - 11:28
Tessituras ao Reconhecimento da Responsabilidade Subsidiária do Município pela regularização dos loteamentos à luz do painel jurisprudencial do STJ

Em uma primeira plana, o tema concernente à intervenção do Estado na propriedade decore da evolução do perfil do Estado no cenário contemporâneo. Tal fato deriva da premissa que o Ente Estatal não tem suas ações limitadas tão somente à manutenção da segurança externa e da paz interna, suprindo, via de consequência, as ações individuais. Nesta esteira, durante o curso evolutivo da sociedade, o Estado do século XIX não apresentava essa preocupação; ao reverso, a doutrina do laissez feire assegurava ampla liberdade aos indivíduos e considerava intocáveis os seus direitos, mas, concomitantemente, permitia que os abismos sociais se tornassem, cada vez mais, profundos, colocando em exposição os inevitáveis conflitos oriundos da desigualdade, provenientes das distintas camadas sociais. Quadra pontuar que essa forma de Estado deu origem ao Estado de Bem-estar, o qual utiliza de seu poder supremo e coercitivo para suavizar, por meio de uma intervenção decidida, algumas das consequências consideradas mais penosas da desigualdade econômica. Abandonando, paulatinamente, a posição de indiferente distância, o Estado contemporâneo passa a assumir a tarefar de garantir a prestação dos serviços fundamentais e ampliando seu espectro social, objetivando a materialização da proteção da sociedade vista como um todo, e não mais como uma resultante do somatório de individualidades.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Abril de 2007 - 01:00
Algumas linhas sobre a responsabilidade civil do Estado

Gisele Leite, professora universitária, mestre em Direito e em Filosofia, articulista dos sites www.direito.com.br, www.estudando.com., www. jusvi.com., www. mundojuridico.adv.Br, www.oguiadodireito.hpg.ig.com.br e co-editora do site jusvi.com(www.apoena.adv.br).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Setembro de 2019 - 11:14
Medidas Protetivas de Urgência e Decreto pela Polícia: um avanço na proteção à mulher

O presente trabalho consiste em comentários à Lei 13.827/19, que amplia o rol de legitimados a decretar as medidas protetivas de urgência em favor da mulher vítima de violência doméstica e familiar, bem como à Lei 13.836/19, que trata da determinação para que a Autoridade Policial inclua a informação sobre deficiência da mulher vítima de violência doméstica e familiar na elaboração do pedido de medidas protetivas de urgência.
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Outubro de 2021 - 13:24
Ufa! Acabou a nefasta e perdulária CPI da Covid -19. Quanto ao relatório tóxico? Joga fora no lixo

“Tudo que começa errado está fadado ao fracasso a médio ou longo prazo”. Castanharo
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Agosto de 2013 - 12:10
Ativismo judicial: repensando o papel do poder judiciário

Este texto tem como objetivo analisar o atual papel do Poder Judiciário na estrutura dos Poderes da República Federativa do Brasil. A proposta é analisar a crescente atuação do Poder Judiciário, em especial do Supremo Tribunal Federal, dentro do que se convencionou chamar de ativismo judicial. Para tanto, analisaremos casos concretos decididos pelo Poder Judiciário Brasileiro e suas implicações no arranjo político-institucional brasileiro, ponderando sobre o ativismo judicial dentro de duas modalidades principais: a judicialização da política e a criação judicial do Direito. Abordaremos ainda as críticas em cima do ativismo judicial

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