Fonte: Cássio M. C. Penteado Jr.
Postado em 14 de Outubro de 2003 - 01:00 - Lida 1010 vezes
A lesão contratual, o cumprimento em parte do negócio jurídico anulável e o novo Código Civil
Cassio M. C. Penteado Jr Advogado em São Paulo. Sócio de Toledo, Penteado & Advogados Associados.
Cassio M. C. Penteado Jr( * ) Algumas notas sobre a lesão contratual como espécie de vicio da vontade Com a edição e vigência do novo Código Civil já havíamos exposto algumas reflexões sobre o instituto da lesão contratual contemplada pelo legislador. (1) Nesta oportunidade, voltamos a apreciação do tema, porém, aditando à ótica de análise, com o escopo de aperfeiçoa-la, alguns traços sobre a disciplina especifica dos vícios de consentimento, a teor da novel lei civil. Desde logo, temos que a ...