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Márcio Ribeiro de Vilhena estudante de direito25/05/2011 13:22
Interessante a matéria. Entendo nos embargos à monitória, o embargante deve produzir amplamente e sem qualquer restrição a prova de tudo que alega em defesa. Nesse caso, tudo indica que o espólio embargante deixou de produzir essa prova; daí a condenação, correta, portanto.