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noticias/acao-monitoria-cheque-prescrito-habilitacao-de-espolio-nulidade-e-cerceamento-de-defesa-inexistentes-onus-probandi

1 Comentários

Márcio Ribeiro de Vilhena estudante de direito25/05/2011 13:22 Responder

Interessante a matéria. Entendo nos embargos à monitória, o embargante deve produzir amplamente e sem qualquer restrição a prova de tudo que alega em defesa. Nesse caso, tudo indica que o espólio embargante deixou de produzir essa prova; daí a condenação, correta, portanto.

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