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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Reexame necessário de sentença. Mandado de segurança.

Fechamento e lacre das portas de um estabelecimento comercial. Ilegalidade. Sentença ratificada.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Tentativa de furto simples. Res furtiva.

Uma pia de mármore em valor estimado de R$ 35,00. Antecedentes criminais desfavoráveis. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Parecer ministerial pela concessão da ordem.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Acidente rodoviário. Responsabilidade civil objetiva do transportador. Relação de consumo.

Inexistência de prova da alegada culpa exclusiva da vítima. Nexo causal comprovado. Violação da clausula de incolumidade física do passageiro, prevista no art. 17 do decreto-lei n° 2.618/1912.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 07 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da Terceira Região Publicado em 28 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Mandado de segurança. Pedido de compensação. Inexistência de decadência e/ou prescrição.

Ordem parcialmente concedida.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Outubro de 2022 - 09:31
Já é possível requerer a realização da Adjudicação Compulsória Extrajudicial nos Cartórios do RGI?

Requerer é direito sim, porém efetiva tramitação do procedimento novo somente quando houver previsão expressa de cobrança na Tabela de Custas, já que os cartórios não podem cobrar um só centavo sem previsão expressa na Tabela…
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 19 de Fevereiro de 2021 - 18:24
Clipping de Legislação (15 a 19 de Fevereiro de 2021)

Clipping de Legislação.
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 17:25
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2017 - 11:47
Primeiros Comentários ao Recurso Especial nº 1.582.177/RJ: Da Usucapião de Bens Móveis Extrajudicial

Um dos aspectos mais proeminente do Direito, enquanto ciência, está intimamente atrelado ao seu progressivo e constante aspecto de mutabilidade, albergando em seu âmago as carências da sociedade, as realidades fática que possuem o condão de motivar a renovação do sedimento normativo. Neste aspecto, cuida salientar que o instituto civil da usucapião rememora à Lei das Doze Tábuas, de 455 antes de Cristo, sendo um instrumento direcionado para a aquisição da propriedade, quer seja de bens móveis, quer seja de bens imóveis. Para tanto, o único requisito observado concernia a posse continuada por um (annus) ou dois anos (biennun). Neste sentido, o presente se debruça em analisar as hipóteses de reconhecimento da usucapião de coisas móveis, bem como suas modalidades (ordinária e extraordinária) e a influência do Recurso Especial nº 1.582.177/RJ na consecução da via administrativa ou extrajudicial de tal prescrição aquisitiva.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Setembro de 2006 - 01:00
Habeas Corpus. Advogado. Operação "monte éden".

Crimes contra o sistema financeiro, contra a ordem tributária, de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e tráfico de influência.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Março de 2018 - 16:34
Teoria Queer, sexualidade e dignidade da pessoa humana: ser minoria na minoria

O escopo do presente tem por finalidade analisar os tópicos históricos e analise das áreas envolvidas para o constructo da ideologia referenciadas a teoria queer, sexualidade e dignidade da pessoa humana, se encontrando como minoria dentro das minorias que a sociedade rotula, contando com a difícil implementação dessa idéia junto a sociedade, pela difícil aceitação ao disfórico sexual. Além disso, tem-se um grande relevante taxativo conceito em que todos se baseiam desde os primórdios, o conceito a unificação da sexualidade, esta imposta e seguida por todos mesmo aqueles que são inseridos ao meio, sendo educados e treinados a seguirem parâmetros passados de geração em geração, por muitos mumificando seus corpos, conceitos, ideologia e suas próprias identidades. Dessa forma ante ao que fere os direitos naturais do indivíduo, busca a quebra de tabus para a vivencia digna sem interferência de preceitos predestinados a tudo aquilo que se acredita, mostrando a todos o questionamento e os direitos de pensar. A necessidade inclusiva de novos conceitos, modo de vida, e aceitabilidade das diversidades de gênero. Formas de como inserir novos conceitos sem ferir a dignidade e direito naturais dos indivíduos estes que são componentes na sociedade.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 04 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Setembro de 2024 - 12:49
Usucapião muito demorado na Justiça: pode ser vantajoso converter a Usucapião Judicial em Usucapião Extrajudicial?

O Provimento CNJ 149/2023 reconhece e autoriza a suspensão e a desistência da Usucapião Judicial permitindo sua conversão em Usucapião Extrajudicial.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Abril de 2014 - 14:20
A importância do segundo grau de jurisdição na revisão e pacificação de questões fático-jurídicas relevantes

A aclamada prestação plena de jurisdição pelos Tribunais de segundo grau é o mote central do presente ensaio, em que se procuram subsídios para justificar a necessidade de mais atenta e qualificada prolação de decisões judiciais em demandas individuais envolvendo questões fático-jurídicas relevantes
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Propriedade industrial. Marca mista. Uso indevido. Responsabilidade extracontratual. Indenização.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer dos recursos especiais e dar-lhes provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

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