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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 12 de Junho de 2018 - 11:43
Ex-policiais são condenados por homicídio

Os réus foram condenados à pena de 45 (quarenta e cinco) anos de reclusão e à pena de 32 (trinta e dois) anos de reclusão.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Homicídio culposo. Vítima. mergulhador profissional contratado para vistoriar acidente marítimo.

Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
Legitimidade ativa do sindicato para participar da relação processual em defesa de empregados integrantes da categoria profissional. Substituição processual ampla. Desnecessidade de autorização expressa dos substituídos.

Disciplina contida no inciso III, do artigo 8º da carta magna versus norma inscrita no artigo 5º, XXI.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 19 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ação civil pública. Entidade vinculada à administração pública indireta. Prorrogação do prazo de validade de concurso público.

Previsão em edital. Decisão negativa. Ato discricionário. Motivação exposta ao ministério público do trabalho. Possibilidade de submissão ao controle judicial.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Agosto de 2006 - 01:00
A mercancia de pequena quantidade de substância entorpecente em face da objetividade jurídica da Lei nº 6.368/76 - Crime de Bagatela ou Estado de Necessidade Exculpante?

Aline Sinhorelli Muller, Bacharelanda em Direito pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA/Gravataí-RS); estagiária do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 01:00
A defesa do meio ambiente urbano em juízo

César Gomes de Sá - Mestre em Políticas Públicas e Processo. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Advogado. Professor de Direito Ambiental e Urbanístico.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 17:46
Perfil da Teoria Geral do processo
O Direito Processual Civil deverá ser entendido junto com as premissas fundamentais do Direito Constitucional resultando no chamado diálogo doutrinário interdisciplinar. O processo pode ser compreendido como método de criação de normas jurídicas, como ao jurídico complexo (procedimento) e, como relação jurídica. O fenômeno de constitucionalização do Direito Processual e uma das características do Direito Contemporâneo. A Teoria Geral do Processo, Teoria do Processo, Teoria Geral do Direito Processual ou Teoria do Direito Processual é uma disciplina jurídica dedicada à elaboração, à organização e à articulação dos conceitos jurídicos fundamentais (lógico-jurídicos) processuais, que são todos aqueles indispensáveis à compreensão jurídica do fenômeno processual, onde quer que ele ocorra. São conceitos que servem como pressuposto para uma abordagem científica do Direito processual positivo, como processo, competência, decisão, cognição, admissibilidade, norma processual, demanda, legitimidade, pretensão processual, capacidade de ser parte, capacidade processual, capacidade postulatória, prova, presunção e tutela jurisdicional.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Agosto de 2010 - 10:06
Honorários advocatícios. Dispensa sem justa causa. Danos morais.

Súmula 219 e 329 do TST.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Julho de 2019 - 16:05
Aspectos Jurídicos Gestão Educacional
Há diversos aspectos jurídicos presentes na gestão educacional que envolvem a Constituição Federal do Brasil de 1988, o Código Civil Brasileiro de 2002, Estatuto da Criança e Adolescente, Estatuto da Pessoa com Deficiência Física e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação sendo tema multifacetado e complexo que merece toda a atenção para o êxito do empreendimento educacional.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Art. 334 do CP. Prescrição retroativa. Recurso desprovido.

Processual penal. Agravo em execução penal. Reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva estatal. Acórdão confirmatório da condenação decretada em Primeiro grau, em recurso exclusivo da defesa: Não interupção da prescrição.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Setembro de 2006 - 01:00
Revisão criminal. Roubo qualificado e porte de entorpecente para uso próprio. Redução da reprimenda. Alegação de falta de fundamentos para fixação da pena acima do mínimo legal.

Revisão criminal - Roubo qualificado e porte de entorpecente para uso próprio.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2022 - 12:26
Tema 1011 do STF e a modulação aplicada no julgamento dos Embargos de Declaração em 09/11/2022

"A tese firmada no tema 1.011 da sistemática da repercussão geral se manteve nos exatos termos, havendo apenas a modulação dos efeitos a serem aplicados e inadmitindo futura ação rescisória".
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Modelos » Civil Publicado em 17 de Janeiro de 2020 - 17:06
Ação Rescisória. Ofensa à Coisa Julgada

Ação Rescisória. Ofensa à Coisa Julgada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 30 de Junho de 2010 - 01:00
Penal. Embargos de declaração. Erro material.

Existindo erro material no acórdão embargado, este deve ser retificado. Inteligência do artigo 619 do Código de Processo Penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00
Ação anulatória de partilha consensual firmada em divórcio judicial. Prazo decadencial de 4 anos.

O prazo previsto no artigo 1.029 do CPC não se aplica aos negócios jurídicos firmados em sede de separação e de divórcio, mas somente à partilha que ocorre no âmbito do direito das sucessões.

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