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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Legitimidade ativa do sindicato para participar da relação processual em defesa de empregados integrantes da categoria profissional. Substituição processual ampla. Desnecessidade de autorização expressa dos substituídos.

Disciplina contida no inciso III, do artigo 8º da carta magna versus norma inscrita no artigo 5º, XXI.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00534-2008-134-03-00-0 RO Data de Publicação: 21/02/2009 Órgão Julgador: Quarta Turma Juiz Relator: Des. Julio Bernardo do Carmo Juiz Revisor: Juiz Convocado Eduardo Aurelio P. Ferri Recorrente: Souza Cruz S.A. Recorrido(s): SINDEESVU - Sindicato dos Empregados em Empresas de Seguranca e Vigilância Transporte de Valores Segurança Pessoal e dos Trabalhadores das Empresas de Serviços Orgânicos de Segurança e Similares seus Afins e Anexos de ...

Palavras-chave: sindicato