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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 18 de Setembro de 2006 - 01:00
Relação de Emprego. Requisitos. Presença. Reconhecimento.

O artigo 3º, da CLT, estabelece como pressupostos autorizadores do reconhecimento da relação de emprego a pessoalidade, a onerosidade, a não-eventualidade e a subordinação jurídica.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Setembro de 2006 - 01:00
Execução de sentença

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Julho de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 30 de Maio de 2006 - 01:00
Questões de Direito Constitucional

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Constitucional, extraídas das provas da OAB dos Estados de São Paulo, Mato Grosso e do Distrito Federal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 27 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Abril de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Julho de 2004 - 01:00
Criminal. HC. Sonegação Fiscal. Evasão de Divisas. Trancamento da Ação Penal.

Ordem parcialmente conhecida e denegada.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2004 - 01:00
Processual Penal. Habeas Corpus. Preventiva

Artigo 159, caput e parágrafo primeiro, e artigo 288, parágrafo único, ambos do Código Penal.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Novembro de 2002 - 02:00
O agravo de instrumento tirado antes da formação da relação processual e a ausência de intimação do Agravado, frente ao princípio constitucional do contraditório

Cassio M. C. Penteado Jr. - TOLEDO, PENTEADO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - Rua Boa Vista, 116 - 2º e 3º andares - Centro - São Paulo - Tel/Fax (0xx11) 3106 - 8216 - email: [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2016 - 12:14
O Recurso Extraordinário nº 788.889: A Consagração da Isonomia entre a Licença Gestante e a Licença Adotante como desdobramento do Corolário da Afetividade nas relações familiares

Em um primeiro momento, cuida realçar que é possível se afirmar que tanto pela concepção, quanto pela adoção, os pais assumem obrigações jurídicas em relação à sua prole, que vão além daquelas chamadas necessarium vitae. A ideia que subsiste é a de que o ser humano necessita, além do básico para a sua manutenção – aqui compreendidos como alimento, abrigo e saúde -, também de outros elementos normalmente imateriais, igualmente imprescindíveis para uma adequada formação, a exemplo de educação, lazer e regras de conduta. Nessa linha, o cuidado como expressão humanizadora, também, reflete, principalmente, sobre crianças e adolescentes, em especial quando perderam a referência da família. Ora, o ser humano carece de cuidar de outro ser humano para realizar a sua humanidade, para se desenvolver e crescer, em acepção ética assumida pelos termos. De igual sorte, o ser humano precisa ser cuidado para alcançar sua plenitude, para que possa superar obstáculos e dificuldades da vida humana. O afeto passa a usufruir de contornos jurídicos, sobretudo no que concerne ao fato de ser elemento imprescindível para a estruturação da célula familiar. Assim sendo, o presente está debruçado em analisar a proeminência do entendimento externado pelo STF, em sede de Recurso Extraordinário nº 788.889, ao assegurar, em reverberação aos dispositivos constitucionais, ao conferir tratamento isonômico entre a genitora gestante e a genitora adotante, em sede de concessão de licença.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso de revista do reclamante. Embargos de declaração protelatórios.

Óbices das Súmulas ns. 23 e 221, II, do TST.
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 02:00
O Supremo Tribunal Federal e o direito de recorrer em liberdade
Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação penal originária. Crime contra a honra calúnia. Dolo específico. Ausência. Queixa rejeitada.

O dolo específico (animus calumniandi), ou seja, a vontade de atingir a honra do sujeito passivo, é indispensável para a configuração do delito de calúnia. Precedentes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Fevereiro de 2024 - 12:17
Detran/DF deve indenizar mulher vítima de fraude em transferência de veículo

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10 mil
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Julho de 2023 - 12:32
Advogado que atropelou servidora pública no Lago Sul é condenado a 11 anos de prisão

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 30 de Setembro de 2022 - 12:10
Lavanderia é condenada por anotar referência a número de processo em carteira de trabalho

O valor da indenização foi fixado em R$ 1500,00.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Janeiro de 2020 - 13:40
Caesb é condenada por cobrança excessiva de água em condomínio

A CAESB deverá restituir ao autor, de forma simples, os valores cobrados de forma excessiva a partir da fatura de junho/2009 (ID 39271789), com correção monetária pelo INPC a partir do vencimento de cada fatura e acrescido dos juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

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