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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Abril de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Fevereiro de 2005 - 09:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 01 de Agosto de 2008 - 01:00
Júri. Homicídio privilegiado-qualificado. Compatibilidade.

Inexiste contradição lógica na coexistência das circunstâncias subjetivas do homicídio privilegiado com a qualificadora.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Julho de 2004 - 01:00
Medida Cautelar de Separação de Corpos Cumulada com Alimentos Provisórios. Mulher Jovem que Aufere Rendimentos Próprios.

Por outro lado, sendo jovem e em plena atividade profissional, auferindo rendimentos próprios, não cabem alimentos provisórios da mulher, já que nesta hipótese a necessidade não se presume.
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Publicado em 09 de Novembro de 2004 - 03:00
Propaganda Eleitoral Antecipada - Afixação de "Outdoors" Contendo Foto e Nome dos Recorrentes - Mensagens de Boas Festas

EMENTA: PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA - AFIXAÇÃO DE "OUTDOORS" CONTENDO FOTO E NOME DOS RECORRENTES - MENSAGENS DE BOAS FESTAS.
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Junho de 2004 - 01:00
Civil e Processo Civil. Indenização. Danos Morais.

O valor arbitrado a título de danos morais pelo Tribunal a quo não se revela irrisório ou ínfimo, não se justificando a excepcional intervenção desta Corte para rever o quantum indenizatório.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 15 de Janeiro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Penal

Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Janeiro de 2015 - 11:14
AES Sul não deverá indenizar cliente que teve fornecimento de energia interrompido

A AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia não deverá indenizar morador de São Sepé que permaneceu seis dias sem energia elétrica em função de temporal. O autor da ação questionava a demora no atendimento e o serviço de manutenção prestado pela concessionária.
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2014 - 16:15
Regime semiaberto praticamente não existe no Brasil
Casas do albergado deveriam ser estabelecimentos destinados ao cumprimento de pena em regime aberto, assim como penitenciárias deveriam ser estabelecimentos destinados ao cumprimento de pena em regime fechado. Na prática, porém, esses estabelecimentos também abrigam detentos condenados ao regime semiaberto
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 09 de Março de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Fevereiro de 2021 - 13:14
O impeachment da moda. Aos heróis contemporâneos
Com sua verve degenerada, fez carreira política por força da leniência de sete gerações de parlamentares que não se importaram com seus abusos enquanto deputado, proclamando odes à tortura e homenagens à torturadores e, ainda, empunhando passeata exigindo o fechamento do Congresso e do STF enquanto presidente. Nunca o impeachment fora tão motivado na história da pobre república brasileira.
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Array Publicado em 2020-03-19T19:39:33+00:00
Como as empresas devem agir diante da pandemia do coronavírus? Advogado apresenta alternativas
Advogado apresenta alternativas de como as empresas devem agir diante da pandemia do coronavírus.
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Array Publicado em 2014-07-04T13:00:44+00:00
Negado habeas corpus a manifestante detido em protesto contra a Copa
De acordo com a magistrada, sem ter havido o julgamento de mérito do habeas corpus no tribunal estadual, a apreciação do pedido pelo STJ implicaria indevida supressão de instância

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