Fonte: Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
Postado em 21 de Maio de 2007 - 01:00 - Lida 2082 vezes
Agravos regimentais. Recursos especiais. Negativa de seguimento. Recurso contra expedição de diploma. Artigo 262, I, do Código Eleitoral. Inelegibilidade superveniente.
Tribunal Superior Eleitoral - TSE. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 26.005 - CLASSE 22ª- CEARÁ (Grangeiro - 71ª - Zona - Caririaçu). Relator: Ministro Caputo Bastos. Agravante: Emanuel Clementino Grangeiro. Advogado: Dr. Francisco Monteiro da Silva Viana e outros. Agravante: Vicente Félix de Souza. Advogado: Dr. Eduardo Antônio Lucho Ferrão e outros. Agravada: Maria Cleidimar Pinheiro. Advogado: Dr. Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho e outros. Agravos regimentais. ...