Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
Postado em 20 de Julho de 2004 - 01:00 - Lida 557 vezes
Medida Cautelar de Separação de Corpos Cumulada com Alimentos Provisórios. Mulher Jovem que Aufere Rendimentos Próprios.
Por outro lado, sendo jovem e em plena atividade profissional, auferindo rendimentos próprios, não cabem alimentos provisórios da mulher, já que nesta hipótese a necessidade não se presume.
Data da publicação: 08/06/2004 MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS CUMULADA COM ALIMENTOS PROVISÓRIOS. MULHER JOVEM QUE AUFERE RENDIMENTOS PRÓPRIOS. O objeto da medida cautelar é apenas garantir o cumprimento do provimento final. Deste modo, convencendo-se o magistrado da necessidade de afastamento de um dos cônjuges do lar conjugal, recomenda-se a manutenção da mulher no imóvel, com a guarda dos filhos menores impúberes, de modo a proporcionar o mínimo de mudanças e transtornos no ambiente ...