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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Junho de 2004 - 01:00
Civil e Processual. Ação de Indenização.

Alegação de nulidade. Ausência de prequestionamento. Quantum do ressarcimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Contrato de abertura de conta corrente e de lisportifólio.

O pedido de reconsideração, ou postulação assemelhada, dê-se-lhe o título que se der, não interrompe, suspende ou devolve o prazo para interposição do recurso, porque a invocada lesão a direito material ou instrumental da parte situa-se na primeira decisão, não naquela que deixa de reconsiderá-la, mantém ou repete a precedente.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Março de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Doença ocupacional.

Configura-se a concausa vinculada ao trabalho quando contribui diretamente para a morte do segurado ou para a redução ou perda de sua capacidade laborativa.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Outubro de 2015 - 10:51
Engenheiro é condenado à reparar imóvel de cliente e pagar danos morais

O imóvel foi entregue um ano e meio depois do prazo contratualmente previsto
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Julho de 2007 - 01:00
Recurso de revista. Honorários periciais. Justiça gratuita. Responsabilidade da união federal pelo pagamento.

Não se pode imputar à parte, beneficiária da assistência judiciária, exatamente porque não dispõe de recursos para custear as despesas do processo, o ônus de adiantar os honorários do auxiliar do juízo ou responder por eles.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Junho de 2010 - 01:00
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 01:00
Medida Provisória nº 441, de 29 de Agosto de 2008

, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Março de 2017 - 11:20
Laboratório é condenado por não fazer contatos necessários com cliente

O valor da indenização foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 11 de Março de 2010 - 02:00
Furto qualificado por rompimento de obstáculos, escalada e concurso de agentes.

Autoria e materialidade comprovadas.
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 20 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Maio de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Outubro de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 31 de Agosto de 2010 - 10:13
Apelação cível. Indenização. Responsabillidade do médico.

A responsabilidade civil do médico depende da demonstração do ato lesivo, dano, nexo de causalidade entre eles e culpa. Na espécie, em que a vítima experimentou complicações depois da realização de procedimento cirúrgico (herniorrasia inguinal), restaram indemonstrados o nexo de causalidade e a culpa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 22 de Abril de 2008 - 01:00
Salário complessivo. Validade. Nos termos da Súmula 91 do TST, é vedado o pagamento de parcelas salariais distintas sob o mesmo título, sem que seja feita a discriminação isolada de cada uma delas.

Tal prática caracteriza o pagamento de salário complessivo, o qual é considerado inválido, por configurar fraude à aplicação dos preceitos trabalhistas (artigo 9º da CLT).
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Array Publicado em 2023-11-24T15:41:33+00:00
Trabalhador será indenizado em R$ 60 mil após ter dedo decepado em máquina de corte de madeira

Ele receberá indenização por danos morais, danos estéticos e danos materiais na forma de pensão mensal

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