Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Postado em 31 de Agosto de 2010 - 10:13 - Lida 432 vezes
Apelação cível. Indenização. Responsabillidade do médico.
A responsabilidade civil do médico depende da demonstração do ato lesivo, dano, nexo de causalidade entre eles e culpa. Na espécie, em que a vítima experimentou complicações depois da realização de procedimento cirúrgico (herniorrasia inguinal), restaram indemonstrados o nexo de causalidade e a culpa.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS Primeira Turma Cível Apelação Cível - Ordinário - N. 2010.022525-6/0000-00 - Chapadão do Sul. Relator - Exmo. Sr. Des. João Maria Lós. Apelante - Pedro Paulo Mezzaroba. Advogada - Natalina Luiz de Lima. Apelados - Antonio Queda e outro. Advogado - Sgyam Chammas. EMENTA ? APELAÇÃO CÍVEL ? INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ? RESPONSABILIDADE DO MÉDICO ? COMPLICAÇÕES DECORRENTES DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ? INEXISTÊNCIA DE ...