Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP
Postado em 11 de Março de 2010 - 02:00 - Lida 675 vezes
Furto qualificado por rompimento de obstáculos, escalada e concurso de agentes.
Autoria e materialidade comprovadas.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP ACÓRDÃO Furto qualificado por rompimento de obstáculos, escalada e concurso de agentes. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Confissão parcial de um dos réus. Prova testemunhal. Adequação da dosimetria. Recursos parcialmente providos para reduzir as penas dos dois réus, substituir a pena privativa de Renato e fixar o regime inicial aberto. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 990.08.005769-3, da Comarca de Santo André, ...