Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 02 de Julho de 2007 - 01:00 - Lida 476 vezes
Recurso de revista. Honorários periciais. Justiça gratuita. Responsabilidade da união federal pelo pagamento.
Não se pode imputar à parte, beneficiária da assistência judiciária, exatamente porque não dispõe de recursos para custear as despesas do processo, o ônus de adiantar os honorários do auxiliar do juízo ou responder por eles.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS PERICIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO FEDERAL PELO PAGAMENTO. Não se pode imputar à parte, beneficiária da assistência judiciária, exatamente porque não dispõe de recursos para custear as despesas do processo, o ônus de adiantar os honorários do auxiliar do juízo ou responder por eles. A determinação neste sentido terminaria por retirar o direito do cidadão, uma vez que o impediria de produzir prova ...