Fonte: TJDFT
Postado em 27 de Março de 2017 - 11:20 - Lida 444 vezes
Laboratório é condenado por não fazer contatos necessários com cliente
O valor da indenização foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais.
Número do processo: 0705741-31.2016.8.07.0007Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: C. P. M.RÉU: LABORATÓRIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDASENTENÇACuida-se de ação em que são partes as pessoas acima qualificadas, sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da lei n. 9.099/95).DECIDO.Promovo o julgamento antecipado da lide na forma do art. 355, I do CPC/2015, eis que embora a matéria de mérito envolva questões de direito e de ...