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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 11 de Agosto de 2009 - 01:00
Revisão criminal. Alegação de que o peticionário foi condenado de forma contrária à evidência dos autos, uma vez que não há previsão legal para incriminação da conduta de fumar cigarro de maconha.

Condenação estribada nos termos do artigo 16, da lei nº 6368/76. Caso em que o conjunto probatório é robusto em incriminá-lo da forma reconhecida no édito hostilizado, demostrada a violação da conduta de "trazer consigo" tóxico para uso próprio.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 19 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de indenização. Danos morais e materiais. Cerceamento de defesa. Não caracterização.

Requisitos da responsabilidade civil médica. Presença. Cirurgia plástica estética. Obrigação de resultado. Dano estético.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 07 de Maio de 2008 - 01:00
Recurso. Extraordinário. Inadmissibilidade. Erro médico. Ação de Indenização. Matéria fática. Aplicação da Súmula 279.

Agravo regimental não provido - Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto reexame de provas.
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 17 de Outubro de 2006 - 01:00
Sursis. Condicional. Revogação.

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Sebastião/SP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 10 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2005 - 19:23
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
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Modelos » Civil Publicado em 03 de Maio de 2019 - 12:18
Contestação na Ação de Rescisão de Contrato c/c Repetição de Indébito. Instituição financeira

Contestação na Ação de Rescisão de Contrato c/c Repetição de Indébito.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Novembro de 2009 - 03:00
ECA. Roubo qualificado (CP, art. 157, § 2º, incisos I, II). Autoria e materialidade comprovadas.

Pedido de medida sócio-educativa mais
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Homicídio simples tentado.

Inconformismo do réu.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 06 de Janeiro de 2009 - 03:00
Permissão de uso. Rescisão unilateral pelo particular. Ocupação de espaço público sem o correspondente pagamento.

Condenando a ré a pagar à autora a quantia de vinte mil reais, pelo tempo que esta ocupou hospital e ofertou serviços funerários aos familiares de pacientes falecidos sem pagar a taxa de ocupação correlata.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00
Escuta telefônica - intimidade e imagem
Paulo Biskup de Aquino, Funcionário Público Federal; Bacharel em Direito pela Sociedade Unificada de Ensino Superior Augusto Motta, formado em 1987; cursou a Fundação Escola do Ministério Público - FEMPAR; Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal pela FACULDADE DINÂMICA DAS CATARATAS - U.D.C. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 05 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Julho de 2004 - 01:00
Criminal. HC. Sonegação Fiscal. Evasão de Divisas. Trancamento da Ação Penal.

Ordem parcialmente conhecida e denegada.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Maio de 2022 - 16:57
Anistia, indulto e graça
São formas de extinção da punibilidade constantes no artigo 107, II do Código Penal brasileiro. São benefícios concedidos aos presos e que instituem espécie de perdão que extingue as punições aplicadas. Enquanto a anistia é concedida pelo Congresso Nacional através de lei federal e extingue a pena e todas suas consequências. A graça e o indulto apesar de similares, são concedidos por meio de Decreto do Presidente da República, mas só extingue a pena, porém, seus efeitos secundários permanecem.

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