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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Descontos fiscais. Condenação proferida em ação trabalhista. Indenização decorrente das diferenças em face da observância do regime de caixa.

No que tange aos descontos do imposto de renda, a adoção do regime de caixa, em que há a incidência sobre o montante da condenação decorrente de ação trabalhista, implica diferenças, na medida em que gera acúmulo de receita e prejudica o trabalhador em relação à alíquota do imposto devido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação indenizatória. Morte por atropelamento do pai e companheiro das autoras em linha férrea. Culpa concorrente.

A indenização é devida às autoras, por estar comprovado o dano e o nexo causal, tendo elas direito apenas à metade do que seria devido, por se tratar de culpa concorrente.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Embargos à execução. Impugnação aos cálculos.

Sentença trabalhista.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
Danos morais. Dispensa arbitrária.

A bem da verdade, o que se verifica, paradoxalmente, é que a existência do contrato de emprego constituiu o maior óbice do acesso do trabalhador à justiça e, portanto, à efetividade das regras justrabalhistas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 01:00
Indenizatória. Rompimento de adutora da Cedae. Concessionária de serviço público. Responsabilidade civil objetiva, na forma do art. 37, § 6º, da CRFB/88.

Inundação da residência dos autores. Fortuito interno. Dever de indenizar configurado. Dano material reconhecido administrativamente. Dano moral in re IPSA. Quantum arbritado com razoabilidade. Termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a verba do dano moral.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Indenização. Relação de consumo. Injustificável retenção na devolução da quantia referente a matrícula do curso cancelado.

Dano moral inequivocamente caracterizado. Valor fixado em observância ao princípio da razoabilidade. Recurso a que se nega seguimento. Artigo 557, Caput, CPC
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Responsabilidade civil subjetiva. Arquiteta. Profissional liberal.

O profissional liberal responde pelos prejuízos causados ao cliente-consumidor mediante a comprovação de ação culposa, conforme a teoria da responsabilidade civil subjetiva.
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 23 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 26 de Fevereiro de 2009 - 02:00
Embargos à execução. Benefícios previdenciários. Verba alimentar. Juros moratórios aplicáveis à espécie no percentual de 1% ao mês a contar da citação válida.

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Alexandria em face da sentença de Primeiro Grau proferida pelo MM. Magistrado da Vara Única da Comarca de Alexandria/RN, que nos autos de Embargos à Execução julgou improcedente os pedidos insertos na inicial.
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 15 de Janeiro de 2009 - 03:00
Penhora de veículo pertencente a pessoa jurídica. Inaplicabilidade do art. 649, inciso VI, do CPC.

O art. 649, VI, do CPC, com a redação dada pela Lei nº 11.382/2006, ao prever que são impenhoráveis os bens necessários ou úteis ao exercício da profissão, limita essa proibição aos bens do devedor, pessoa física, porquanto a pessoa jurídica não tem profissão e, sim, exerce atividade econômica.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 06 de Janeiro de 2009 - 03:00
Vínculo de emprego. Menor impúbere. Contrato nulo. Aplicação analógica da Súmula nº 363 do TST. (Sentença reformada pelo TRT10ªR.)

Às 17h02, aberta a audiência, de ordem do Sr. Juiz do Trabalho, foram apregoadas as partes. Presentes as que ao final assinam.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Dezembro de 2008 - 03:00
Agravo de petição. Suspensão da execução. Sem anuência do credor.

Ressalvados os evidentes benefícios trazidos pela conciliação, que operam tanto na esfera financeira quanto na psicológica dos demandantes, não é possível suspender o processo de execução sem anuência do credor, como meio de forçá-lo à celebração de um acordo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
Trabalho doméstico. Finalidade lucrativa. Descaracterização.

Para que se configure a relação de emprego doméstico é necessária a presença, na relação de trabalho, dos requisitos estabelecidos no artigo 1º, da Lei nº 5.859/72, dentre os quais se destaca a finalidade não lucrativa da prestação de serviços.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 11 de Setembro de 2008 - 01:00
Embargos à execução fiscal. PROCON. Processo administrativo válido. Observância do contraditório e ampla defesa.

Imposição de penalidade. Legalidade. Manutenção da sentença de primeiro grau. Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 01:00
Salário Extrafolha.

A contraprestação salarial pelo empregador, em face do trabalho realizado pelo empregado, deve ser considerada na sua inteireza para os fins de direito, pois é a partir do salário percebido que o empregado tem assegurados os consectários e outros direitos que integram o seu patrimônio material trabalhista.

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