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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Penhora de veículo pertencente a pessoa jurídica. Inaplicabilidade do art. 649, inciso VI, do CPC.

O art. 649, VI, do CPC, com a redação dada pela Lei nº 11.382/2006, ao prever que são impenhoráveis os bens necessários ou úteis ao exercício da profissão, limita essa proibição aos bens do devedor, pessoa física, porquanto a pessoa jurídica não tem profissão e, sim, exerce atividade econômica.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Data de Publicação 13/12/2008 DJMG Página: 8 Órgão Julgador Terceira Turma Relator Convocado Danilo Siqueira de Castro Faria Revisor Bolívar Viégas Peixoto 01233-2007-024-03-00-8-AP AGRAVANTE: FRIGORÍFICO PATAFUFO LTDA - EPP AGRAVADOS: MAURÍLIO RODRIGUES DE ALMEIDA EMENTA: PENHORA DE VEÍCULO PERTENCENTE A PESSOA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE DO ART. 649, INCISO VI, DO CPC. O art. 649, VI, do CPC, com a redação dada pela Lei nº 11.382/2006, ao prever que ...

Palavras-chave: Penhora