Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 03 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 448 vezes
Ação de indenização. Responsabilidade civil subjetiva. Arquiteta. Profissional liberal.
O profissional liberal responde pelos prejuízos causados ao cliente-consumidor mediante a comprovação de ação culposa, conforme a teoria da responsabilidade civil subjetiva.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2002.007850-1, da Capital Relator: Des. Subst. Jaime Luiz Vicari APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - ARQUITETA - PROFISSIONAL LIBERAL - EDIFICAÇÃO COM RACHADURAS - CULPA - OCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O profissional liberal responde pelos prejuízos causados ao cliente-consumidor mediante a comprovação de ação culposa, conforme a teoria da responsabilidade civil subjetiva. ...