Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00 - Lida 571 vezes
Trabalho doméstico. Finalidade lucrativa. Descaracterização.
Para que se configure a relação de emprego doméstico é necessária a presença, na relação de trabalho, dos requisitos estabelecidos no artigo 1º, da Lei nº 5.859/72, dentre os quais se destaca a finalidade não lucrativa da prestação de serviços.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00365-2008-069-03-00-4 RO Data de Publicação: 15/11/2008 Órgão Julgador: Sexta Turma Juiz Relator: Desembargador Emerson Jose Alves Lage Juiz Revisor: Desembargador Anemar Pereira Amaral RECORRENTE: MÁRCIA MARIA JOSÉ MENEZES DE OLIVEIRA DO AMARAL OSÓRIO RECORRIDO: MARCOS LIMA GOMES RELATOR: DESEMBARGADOR EMERSON JOSÉ ALVES LAGE EMENTA: TRABALHO DOMÉSTICO -FINALIDADE LUCRATIVA - DESCARACTERIZAÇÃO. Para que se configure a relação de emprego ...