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  • Notícias Publicado em 07 de Junho de 2018 - 16:10

    TSE usa conceito de "fake news" para mandar Facebook retirar postagem do ar

    Decisão que mandou rede social apagar posts ofensivos à pré-candidata Marina Silva é uma das primeiras da corte baseada em "notícia falsa".

  • Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2012 - 15:15

    Justiça em Números: OAB defende meta para medir duração do processo

    A mais recente edição do Justiça em Números visa dar maior atenção aos tribunais de primeiras instâncias e estabelecer metas para duração de processos

  • Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2012 - 10:10

    Ayres Britto vota hoje e conclui 1ª parte do julgamento do mensalão

    O ministro Joaquim Barbosa começará a leitura do capítulo cinco da denúncia após o esgotamento do item, com a definição das primeiras condenações

  • Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2011 - 12:59

    Mantida pena contra bancário que desviou recursos e pôs culpa na depressão

    Após as primeiras reclamações de furto por parte dos clientes, o réu não compareceu mais em serviço e apresentou um atestado para tratamento médico

  • Notícias Publicado em 29 de Julho de 2008 - 18:19

    Chinaglia ameaça cortar salários de deputados

    que estejam em Brasília nas duas primeiras semanas de agosto.

  • Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2016 - 11:21

    O Exercício do Poder de Polícia em prol da Saúde Pública: Primeiras Linhas ao exercício da Vigilância Sanitária como atribuição do Poder Público

    O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação.  cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00

    Apelação Cível. Plano de saúde. Negativa de manutenção de internação, após as primeiras doze horas, sob a alegação de não cumprimento de prazo de carência.

    Necessidade de tratamento hospitalar em caráter emergencial. Aplicação dos artigos 12, inciso V, alínea "c" e 35-C da lei federal 9656/98. Abusividade da cláusula contratual que restringe ou limita o tempo de internação de urgência ou emergência.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Janeiro de 2020 - 15:59

    Abolição da “prisão disciplinar” para policiais e bombeiros militares e o militarismo de segurança pública – primeiras considerações

    Primeiras considerações sobre a edição da Lei nº 13.967, de 26 de dezembro de 2019, que alterou

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51

    Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

    Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.

  • Doutrina » Geral Publicado em 07 de Julho de 2016 - 09:39

    O Reconhecimento do Meio Ambiente Digital e os Princípios para Governança e Uso da Internet: Primeiras Linhas

    Cuida salientar que a relação jurídica ambiental possui características peculiares que a emolduram como multilateral, por abranger sujeitos distintos, tanto público como privados. Neste passo, essa multiplicidade de atores sociais, conjugada à notória complexidade das questões ambientais contemporâneas, reclama o reconhecimento de que o campo de estudos do direito ambiental abraça forte interdisciplinaridade, metodologia esta que ambiciona o diálogo entre as diferentes disciplinas para cuidar de um tema comum. Desta feita, a aproximação entre o denominado direito eletrônico, denominado ainda de direito informático ou cibernético, e o direito ambiental faz-se carecida na medida em que evidencia duas grandes características da chamada contemporaneidade. Ora, a intensidade das trocas sociais que ocorrem por meio das redes informacionais e a busca de patamares de desenvolvimento capazes de produzir menor impacto ambiental. É verificável que o cenário contemporâneo é caracterizado por uma “sociedade de informação”, na qual as tecnologias da comunicação fornecem o substrato material para a integração global e favorecem o intercambio cada vez mais veloz de informações entre indivíduos, corporações e instituições. Em que pesem as contradições e desigualdades que se fazem corriqueiras neste cenário, a sociedade de informação caracteriza nova forma de produção de relações sociais, fundadas na flexibilidade e no incentivo à capacidade criacional.

  • Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2016 - 15:48
  • Notícias Publicado em 12 de Julho de 2010 - 11:30

    Para não pagar bônus, cabe à empresa comprovar descumprimento de metas

    Inconformado, o vendedor entrou com ação na Justiça do Trabalho, e obteve êxito nas duas primeiras instâncias: Vara do Trabalho e TRT.

  • Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 11:04

    Judiciário caminha para reforma administrativa, diz presidente do CNJ

    O ministro Gilmar Mendes também participou da solenidade de instalação das primeiras sessões

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00

    Agravo de instrumento. Falha na indicação dos nomes dos advogados da agravada. Inocorrência.

    , bastava a indicação dos nomes das três primeiras e a exibição do respectivo instrumento de mandato.

  • Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2021 - 11:42

    Eleições na OAB: voto digital facilitou processo de escolha de presidentes de seccionais

    Usando a tecnologia a seu favor, OAB realiza as primeiras eleições online da entidade, e contou com o auxílio de um dos criadores da urna eletrônica.

  • Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2021 - 14:21

    Licenciamento compulsório de patentes e o impacto nas vacinas para combate à Covid-19

    Com as primeiras notícias sobre vacinas contra a Covid-19 iniciou-se também o debate sobre a

  • Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2014 - 16:30

    As pendências do mensalão que ficaram para 2014

    Dois meses depois das primeiras prisões, a Justiça ainda precisa autorizar o trabalho dos

  • Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2012 - 13:27

    Advogados dos réus do mensalão recorrem a gracejos nos intervalos

    Nas primeiras sessões do julgamento no STF os advogados mostraram que se prepararam para rebater as acusações do procurador-geral da República

  • Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2010 - 12:04

    Mais de três mil processos são recebidos dos Tribunais Regionais por meio eletrônico

    Para atender à urgência de sua tramitação, servidores das áreas Judiciária e do Processo Eletrônico acompanharam a entrada das primeiras ações em cada gabinete.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Setembro de 2016 - 15:52

    O Reconhecimento do Direito ao Saneamento Ambiental pelo STJ: Primeiras Linhas da Supremacia do Mínimo Existencial Socioambiental em prol da Dignidade da Pessoa Humana

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.

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