TSE usa conceito de "fake news" para mandar Facebook retirar postagem do ar

Decisão que mandou rede social apagar posts ofensivos à pré-candidata Marina Silva é uma das primeiras da corte baseada em "notícia falsa".

Fonte: TSE

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O ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral, mandou o Facebook retirar de suas páginas cinco postagens consideradas ofensivas à ex-senadora Marina Silva, pré-candidata do Rede à Presidência da República. O ministro também determinou que a rede social disponibilize os dados de acesso dos autores da página "Partido Anti-PT" ao Rede.


"A prática das fake news não é recente. É estratégia eleitoral antiga daqueles que fazem política", diz Banhos. "Como a recepção de conteúdos pelos seres humanos é seletiva e a desinformação reverbera mais que a verdade, o uso de 'fake news' é antigo e eficaz mecanismo para elevar o alcance da informação e, como consequência, enfraquecer candidaturas."


É uma das primeiras decisões do TSE que se baseia no conceito de fake news, ainda que conforme apresentado pela Rede no pedido. Segundo o partido, a página se dedica a divulgar informações falsas com o intuito de prejudicar a imagem de Marina e de sua campanha. Entre os posts denunciados, alguns relacionam a pré-candidata ao recebimento de propina da empresa Odebrecht, a delações premiadas e a financiamentos de caixa dois.


"A intervenção da Justiça Eleitoral, até pela importância das mídias sociais nestas eleições de 2018, deve ser firme, mas cirúrgica", afirma Banhos, na liminar. "O uso da internet como arma de manipulação do processo eleitoral dá vez à utilização se limites das chamadas 'fake news'", diz.


A defesa alegou que a liberdade de expressão, nesse caso, deveria ser relativizada. Além disso, foi justificado que “a invocação da garantia constitucional não alberga o anonimato, mais uma razão para que haja a efetiva responsabilização pelo conteúdo falso” ao solicitar a identificação dos responsáveis pela página.


“Nessa quadra, a intervenção da Justiça Eleitoral, até pela importância das mídias sociais nestas eleições de 2018, deve ser firme, mas cirúrgica. É saber estabelecer o contraponto entre o direito à liberdade de expressão, consagrado na Constituição Federal de 1988, e o direito também constitucional e sagrado de bem exercer a cidadania ativa, no sentido de garantir-se a todos o direito de votar de forma consciente, a partir de concepções fundadas na verdade dos fatos, buscando a aderência do resultado eleitoral a real vontade dos eleitores. É de cidadania e legitimidade que isso se trata”, concluiu.


Processo: 060054670.2018.6.00.0000

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