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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Setembro de 2006 - 01:00
Administrativo. Aposentadoria. Atraso na concessão. Indenização. Princípios constitucionais. Art. 49 da Lei nº 9.784/99.

Administrativo. Aposentadoria. Atraso na concessão. Indenização. Princípios constitucionais. Art. 49 da lei nº 9.784/99.
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Legislação » Decretos Publicado em 04 de Agosto de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.867, de 3 de agosto de 2006.

Promulga o Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul e a República da Bolívia e a República do Chile, de 10 de dezembro de 1998.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 31 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 16 de Maio de 2006 - 01:00
Funções lingüísticas predominantes na teoria tridimensional de Miguel Reale.

Ricardo Régis Oliveira Veras é bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza - Ceará - Advogado OAB/CE 16895. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 07 de Março de 2006 - 02:00
Abuso do poder econômico no direito eleitoral

Alinne de Paula Lima, Pós Graduanda em Gestão de Cidades, Direito e Cidadania. Bacharel em Direito. E-mail: [email protected] e [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 21 de Dezembro de 2005 - 03:00
O fim do protesto por empréstimo nos termos da Lei 11.101/05

Patrícia F. Fonseca Amaral, advogada na cidade do Rio de Janeiro - RJ, pós-graduanda em Direito Civil pelo CEPAD - Centro de Estudos, Pesquisa e atualização em Direito e UNIGRANRIO - Universidade do Grande Rio.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 03:00
Efeitos processuais da Lei nº. 10.931/04 aos pactos de alienação fiduciária de bens móveis.

Alberto Bezerra de Souza, advogado, membro do Instituto dos Advogados do Ceará, pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP, professor de Direito de Empresa da Universidade Federal do Ceará - UFC, palestrante e articulista em Fortaleza/CE. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 01:00
A Prescrição Intercorrente e a Responsabilidade Tributária do Sócio

Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. e-mail: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 01:00
Dissabores normais do cotidiano não são indenizáveis

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Junho de 2005 - 01:00
Erro médico e liquidação dos danos materiais

Neri Tadeu Camara Souza - Advogado e Médico - E-mail: [email protected]
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Abril de 2005 - 01:00
Noções gerais a respeito da ação popular. (i)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho é Doutor em Direito Administrativo pela UFMG, Advogado, Professor Universitário.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Julho de 2004 - 01:00
Procedimentos Administrativos Disciplinares nas Fundações instituídas e mantidas pelo Estado

Guilherme Luís da Silva Tambellini - Procurador Jurídico da Fundação Prefeito Faria Lima/CEPAM; ex-assessor técnico dos gabinetes dos Secretários da Fazenda e Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo; ex-chefe de gabinete da Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo; ex-membro do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado-CODEC, do Conselho de Administração da CDHU/SP e do Conselho Fiscal da EMTU/SP; ex-dirigente da Consultoria Jurídica da Banespa SA - Serviços Técnicos e Administrativos e ex-encarregado do então Serviço de Coordenação e Assessoramento de Sindicâncias e Inquéritos Administrativos - SECOA, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2003 - 03:00
INSS - Rejeição Liminar de Embargos - Diferenças

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Agosto de 2002 - 01:00
A poder da mídia e o direito à intimidade

Acadêmica do 7º semestre de Direito da Universidade de Fortaleza e Bolsista do Programa de Bolsas de Iniciação Científica, com o tema "Interceptação de Comunicações Telefônicas segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal", sob a orientação do professor mestre Marcus Vinícius Amorim de Oliveira.
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Array Publicado em 2022-09-28T18:54:50+00:00
Posse x Detenção: a possibilidade ou não do Usucapião

A Convalidação no ordenamento jurídico da função social da propriedade, tornou o bem incompatível com a ideia de pertencimento absoluto da coisa por alguém, surgindo assim, a pretensão da aquisição da propriedade para o possuidor de boa-fé, ou a transformação da posse de má-fé em posse de boa-fé, oportunizando o estudo da (im)possibilidade conversão da Detenção em Posse com a finalidade de adquirir de forma legal Posse e Propriedade da coisa. Com o objetivo de aprofundar a discussão sobre o usucapião face a possibilidade de conversão da Detenção do bem na sua Posse, bem como a repercussão sócio-política que ela gera, o presente artigo se propõe a expor e discorrer sobre a Posse em seus mais variados aspectos, bem como sobre a detenção e suas possibilidades de conversão em Posse. Elaborado através do método de pesquisa bibliográfica, fundado em doutrinas, leis e jurisprudências, nos aprofundamos sobre o tema, ao tratar sobre Direito Real Subversivo, e sobre o direito de propriedade e o seu fundamental objetivo: atender a função social. Concluindo acerca da possibilidade da conversão da Detenção em Posse, ante a especificidade da legal de mudança social no que diz respeito ao bem, em acordo com as decisões dos Tribunais e Doutrinas apresentadas, mesmo que tal norma legal reflita e perpetue uma injustiça social.

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