Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Hélder B. Paulo de Oliveira

Ainda as competências do Supremo e do Superior Tribunal de Justiça ,em grau de recurso, diante da Emenda Constitucional 45.

Hélder B. Paulo de Oliveira ( * ) Dissemos noutro lugar: "Em nossa concisa olhadela, notamos que a Emenda possui um pequeno erro de redação. No artigo 102, III, d, aponta que compete ao Supremo julgar válida lei local contestada em face de lei federal. Fica claro, deve-se ler "contestada em face da Constituição Federal". Antes competia ao Supremo, em Recurso Extraordinário, "julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição". Agora compete ao Supremo "a lei local ...

Palavras-chave: