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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 19 de Agosto de 2020 - 10:56
Questões de Direito Constitucional do XXXI Exame da Ordem Unificado - 2020

Questões de Direito Constitucional.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 08 de Fevereiro de 2017 - 11:05
Questões de Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB do XIX Exame da Ordem Unificado – 2016

Questões de Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Prefeito Municipal não responde por improbidade administrativa.

Relata que, nos meses de abril, maio, agosto, setembro e novembro de 2005, e março e abril de 2006, Neri Montepó, na qualidade de Prefeito Municipal, violou os princípio da legalidade e moralidade quando deixou de prestar informações referentes à Administração do Poder Executivo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 24 de Setembro de 2008 - 01:00
Apelação cível. Ação de obrigação de dar. Preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo apelante. Rejeição.

Mérito: Fornecimento de medicamento a paciente carente. Obrigação constitucional. Precedentes ao Supremo Tribunal Federal e deste egrégio Tribunal de Justiça.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 09 de Abril de 2008 - 01:00
Pedido de providências. Conselho tutelar. Recém-nascido. Direito à saúde. Dever do estado. Internação em unidade de tratamento intensivo. Preliminares. Denunciação da lide.

Ilegitimidade passiva - Impossibilidade jurídica - Carência de interesse de agir - Rejeição - responsabilidade solidária da união, dos estados e do município - Assistência ampla e integral - prova da necessidade - Descabimento de restrição.
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 29 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Julho de 2005 - 01:00
Impossibilidade do controle abstrato de constitucionalidade pelos Tribunais de Contas

Welton José da Silva Favacho - bacharel em Direito pela Universidade Federal do Amapá - UNIFAP e Analista Judiciário da Justiça Federal - Secção Judiciária do Amapá. Exerceu a função comissionada de Oficial de Gabinete da Assessoria Jurídica da Diretoria do Foro (5/3/203 a 2/9/2003), sendo, desde 3/9/2003, Oficial de Gabinete do Juiz Titular da 2ª Vara Federal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Setembro de 2024 - 10:15
História do Controle de Constitucionalidade
A evolução do controle de constitucionalidade no Brasil reflete o impacto das mudanças políticas e jurídicas, desde o Império até a Constituição de 1988, envolvendo a definição do papel do Supremo Tribunal Federal e a relação entre os poderes.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22
Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17
O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Novembro de 2021 - 18:16
Poderes e Atos Administrativos: uma Análise Teórica do Escopo Forense Pátrio

A presente obra busca sintetizar uma visão geral sobre o hodierno paradeiro administrativo do Brasil, com pauta na legislação e doutrina pertinentes. Neste ponto, vale-se e verificar os rumos gerais de como os Poderes da Administração pública, principalmente a direta, tem se exteriorizado em seus atos de forma a respeitar a real finalidade estatal dado pela Constituição Federal de 1988. A principal indagação é traçar o escopo teórico do que o Direito Administrativo se baseia para com os preceitos constitucionais e infraconstitucionais. Assim, verifica-se tanto os ditames formais, quanto exegéticos, bem como as consequências e impactos para com todo o meio social; inclusive sob ótica da responsabilidade da Administração Pública. Portanto, há neste trabalho uma verificação, doutrinária, inclusive, sob tais pontos, a fim de garantir uma maior fiscalização dos operadores do Direito, a fim de que o exercício público seja o melhorado.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 14 de Março de 2017 - 09:45
As Aposentadorias Especiais
Parecer do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Julho de 2016 - 09:39
O Reconhecimento do Meio Ambiente Digital e os Princípios para Governança e Uso da Internet: Primeiras Linhas

Cuida salientar que a relação jurídica ambiental possui características peculiares que a emolduram como multilateral, por abranger sujeitos distintos, tanto público como privados. Neste passo, essa multiplicidade de atores sociais, conjugada à notória complexidade das questões ambientais contemporâneas, reclama o reconhecimento de que o campo de estudos do direito ambiental abraça forte interdisciplinaridade, metodologia esta que ambiciona o diálogo entre as diferentes disciplinas para cuidar de um tema comum. Desta feita, a aproximação entre o denominado direito eletrônico, denominado ainda de direito informático ou cibernético, e o direito ambiental faz-se carecida na medida em que evidencia duas grandes características da chamada contemporaneidade. Ora, a intensidade das trocas sociais que ocorrem por meio das redes informacionais e a busca de patamares de desenvolvimento capazes de produzir menor impacto ambiental. É verificável que o cenário contemporâneo é caracterizado por uma “sociedade de informação”, na qual as tecnologias da comunicação fornecem o substrato material para a integração global e favorecem o intercambio cada vez mais veloz de informações entre indivíduos, corporações e instituições. Em que pesem as contradições e desigualdades que se fazem corriqueiras neste cenário, a sociedade de informação caracteriza nova forma de produção de relações sociais, fundadas na flexibilidade e no incentivo à capacidade criacional.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 07 de Março de 2007 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Outubro de 2014 - 14:17
O sigilo na representação perante o conselho de ética e decoro parlamentar da câmara dos deputados

"Toda autoridade que não respeitar as prerrogativas legítimas do Advogado, no exercício regular este de seu legal ministério privado, será tida como arbitrária e deverá ter seu comportamento coibido pelo Judiciário"

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