Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 24 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 490 vezes
Apelação cível. Ação de obrigação de dar. Preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo apelante. Rejeição.
Mérito: Fornecimento de medicamento a paciente carente. Obrigação constitucional. Precedentes ao Supremo Tribunal Federal e deste egrégio Tribunal de Justiça.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.004170-1 Julgamento: 02/09/2008 Órgao Julgador: 2ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.004170-1 Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN Apelante: Estado do Rio Grande do Norte Procuradora: Juliana de Morais Guerra Apelada: Nathalya Bezerra da Silva representada p/ sua mãe Fladja Rayane da Cruz Bezerra Advogados: João Freire da Costa e outros Relator: Juiz Nilson Cavalcanti (Convocado) ...