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Fonte: Rômulo de Andrade Moreira

O sigilo na representação perante o conselho de ética e decoro parlamentar da câmara dos deputados

"Toda autoridade que não respeitar as prerrogativas legítimas do Advogado, no exercício regular este de seu legal ministério privado, será tida como arbitrária e deverá ter seu comportamento coibido pelo Judiciário"

Um Deputado Federal que reponde a uma Representação perante o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, conseguiu, em sede de liminar, ter imediato acesso ao procedimento e tirar cópia dos autos, inclusive dos seus apensos. A decisão monocrática foi proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski no Mandado de Segurança nº. 33088, oportunidade em que ressaltou que a Constituição Federal assegura a ampla defesa e o contraditório àqueles que respondem a processos criminais ou ...

Palavras-chave: Mandado de segurança Sigilo Câmara dos deputados Diligências