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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 25 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação cível. Locação comercial. Renovatória. Requisitos.

Ausência. Carência de ação. Falta de interesse de agir.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00
Repercussão do Trips no direito da propriedade intelectual

Simone Alvarez Lima. Bacharel em direito, aprovada no 39º exame da OAB/RJ, à espera da certidão de conclusão de curso para a inscrição nos quadros. Foi conciliadora do IV Juizado Especial Cível -RJ de 2008 à 2009, sendo coordenadora dos conciliadores de 5ª feira-tarde.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 03:00
Processual civil. Prazo. Suspensão. Turma especial de férias.

Violação dos arts. 173 e 179.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 14:22
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Julho de 2003 - 01:00
Breves Anotações Sobre a Lei 10.409/02

Jayme Walmer de Freitas é Juiz de Direito em Sorocaba; Mestre em Processo Penal pela PUCSP; Professor de Processo Penal e Direito Penal Especial e Coordenador Pedagógico no Curso AngloTriumphus em Sorocaba
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 01:00
Impugnação de registro de candidatura

Equipe de pesquisa integrada por Fernando Montalvão, Igor Montalvão e Camila Montalvão, os dois últimos, Acadêmicos da UNIT-SE. E-mail: [email protected]
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Legislação » Leis Publicado em 17 de Março de 2015 - 10:05
Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38
O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 06 de Agosto de 2004 - 01:00
Da adequada interpretação do conceito ?aptidão física e mental para a investidura em cargo público?

"Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás, é sócio da Dênerson Rosa & Associados Consultoria Tributária".
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Doutrina » Administrativa Publicado em 10 de Abril de 2013 - 13:40
Danos decorrentes da prática de ato de improbidade administrativa seriam imprescritíveis?

Artigo se posiciona sobre o tema e o situa nas atuais diretrizes no cenário jurídico brasileiro
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Blog Publicado em 21 de Novembro de 2023 - 12:40
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2011 - 20:30
Vitória da advocacia: será de 20/12 a 06/01 o prazo ampliado de descanso dos advogados
? Trata-se de uma vitória da Advocacia, pois sem dúvida, esse recuo do Tribunal de Justiça, que ampliou o prazo do recesso forense de final de ano só ocorreu por conta da mobilização efetiva da OAB SP, AASP e IASP em torno da questão?, afirmou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D?Urso
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Junho de 2010 - 01:00
Consumidor. Promessa de compra e venda de imóvel. Resolução contratual. Suspensão do pagamento das parcelas.

Recurso desprovido. Unânime.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00
A Indústria de TI e a nova Lei do SAC

A advogada Maria Cristina Machado Cortez é sócia do escritório Trench, Rossi e Watanabe e atua há 16 anos na área de Tecnologia da Informação e Propriedade Intelectual.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Abril de 2008 - 01:00
Procedimento sumaríssimo. Contrato temporário. Verbas rescisórias. Prazo para pagamento.

Tratando-se o contrato de trabalho temporário uma das espécies do gênero contrato por prazo determinado, o prazo para pagamento das parcelas rescisórias é aquele previsto no artigo 477, parágrafo sexto, alínea a, da CLT, pelo que incidente é a multa prevista no parágrafo oitavo do mesmo dispositivo.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 05 de Junho de 2006 - 01:00
Questões de Direito Civil - Parte Geral

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Civil, sobre a Parte Geral, extraídas das provas da OAB de vários Estados.
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Legislação » Decretos Publicado em 14 de Dezembro de 2004 - 03:00
Decreto nº 5.301 de 9 de Dezembro de 2004.

Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 228, de 9 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a ressalva prevista na parte final do disposto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição, e dá outras providências.
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Array Publicado em 2023-09-18T19:58:18+00:00
Nova Lei de Licitações Públicas
A recente Lei de Licitações trouxe dispositivos legais que muito estimulam licitantes e contratantes com o Poder Público a implantar e aperfeiçoar programas de integridade, ou seja, políticas de compliance (conformidade) para evitar o cometimento de crimes e ilícitos como suborno e fraude. Permite ela que, no prazo de dois anos após o início da vigência, sejam realizadas as licitações e contratos com base nas leis que regulavam a matéria até então, especificamente a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 10.520/2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011. A medida permitirá uma paulatina aplicação da Lei n.º 14.133/2021, evitando mudanças abrutas no regime de licitação e de contratação públicas.

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