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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Parte Geral  Livro I - Das Normas Processuais Civis Título Único - Das Normas Fundamentais e da Aplicação das Normas Processuais Capítulo I - Das Normas Fundamentais do Processo Civil Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste ...

Palavras-chave: Novo Código de Processo Civil Sancionado