Fonte: Antonio Fernando Dantas Montalvão
Postado em 15 de Agosto de 2006 - 01:00 - Lida 1059 vezes
Impugnação de registro de candidatura
Equipe de pesquisa integrada por Fernando Montalvão, Igor Montalvão e Camila Montalvão, os dois últimos, Acadêmicos da UNIT-SE. E-mail: montalvao@montalvao.adv.br
Fernando Montalvão ( * ) 1. A legislação eleitoral brasileira comporta as Ações de Impugnação de Registro de Candidatura - AIRC -, de Mandato Eletivo - AIME-, o Recurso contra a Diplomação e a Investigação Eleitoral, cujos institutos não se confundem entre si. A primeira se constitui o tema a ser enfrentado. 2. A ação de impugnação de mandato eletivo - AIME - é de natureza constitucional, § 10 do art. 14 da CF. Tem suas próprias particularidades. Ela tramita em segredo de justiça, § 11, art. ...