Vitória da advocacia: será de 20/12 a 06/01 o prazo ampliado de descanso dos advogados

? Trata-se de uma vitória da Advocacia, pois sem dúvida, esse recuo do Tribunal de Justiça, que ampliou o prazo do recesso forense de final de ano só ocorreu por conta da mobilização efetiva da OAB SP, AASP e IASP em torno da questão?, afirmou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D?Urso

Fonte: OAB-SP

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O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do Provimento CSM nº1933/2011, prorrogou o período inicialmente fixado do recesso forense para a justiça paulista, que passa agora a ser de 20 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012.

 
Para o presidente D'Urso, a união é fundamental para defender os interesses da Advocacia


A luta das três entidades representativas da Advocacia  teve início com o encaminhamento de pedido formal, em novembro, assinado pelos presidentes da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso; da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas; e do IASP, Ivette Senise Ferreira,  ao Tribunal de Justiça de São Paulo para que aquela Corte estabelecesse o recesso forense de 20 de dezembro de 2011 a 10 de janeiro de 2012, no sentido de  propiciar um período mínimo de descanso aos advogados durante as festas de final de ano, como havia acontecido nos anos anteriores, quando foram fixados recessos na média com 17 dias, seguindo a Resolução nº 8 do CNJ.


No entanto, o Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP deliberou por meio do Provimento CSM nº 1926/2011 que a suspensão do expediente forense  seria  apenas de 26 de dezembro de 2011 a 02 de janeiro de 2012, sendo que esse prazo mostrou-se insuficiente para as três  entidades .


Assim sendo, a OAB SP,a AASP e  o IASP pediram a reconsideração ao Tribunal de Justiça, explicando a importância do recesso para a Advocacia, pois desde 2005, com o advento da Emenda Constitucional nº 45/04, a atividade jurisdicional é ininterrupta, sendo  que o final do ano é o único período anual de descanso para os advogados; lembrando que os magistrados gozam de 60 dias de férias. A OAB SP  também emitiu Nota Oficial posicionando-se e protestando contra a nova negativa do TJ-SP.


As entidades da Advocacia reagiram, novamente, e ingressaram na última terça-feira (6/12) com recurso junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  contra o período definido pelo Tribunal de Justiça paulista como recesso forense, pedindo a abertura de um Procedimento de Controle Administrativo, com medida liminar, contra o Provimento nº 1.926/11 do Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP. O Tribunal de Justiça de São Paulo recuou e ampliou o prazo de recesso.


O novo Provimento CSM  nº 1933/2011, editado pelo TJ-SP, destaca  que no período do recesso ficam suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a  intimação de partes ou advogados na primeira e segunda instâncias, com exceção das medidas urgentes. "Isso demonstra mais uma vez que a união das entidades em torno dos pleitos da classe é vital para a defesa desses interesses da advocacia", afirmou D'Urso.

 
Veja a íntegra do Provimento


CSM Nº 1933/2011


Altera a redação do Provimento CSM nº 1926/2011


O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o Comunicado GP nº 01/2011, do Conselho Nacional de Justiça, datado de 5 do corrente, recomendando a todos os Tribunais a observância dos termos da Resolução CNJ Nº 08/05, no sentido de suspender o expediente forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro, e de que nesse período serão igualmente suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, salvo quanto a medidas consideradas urgentes,


RESOLVE:


Art. 1º - Alterar a redação do artigo 1º do Provimento CSM nº 1926/2011, que passa a ser a seguinte:


“ Art. 1º - No período de 20 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012, o expediente, no Foro Judicial de primeira e segunda instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, dar-se-á pelo sistema de plantões judiciários, na forma dos Provimentos CSM nºs 654/1999, 1154/2006 e 1155/2006 e da Resolução nº 495/2009.


§ 1º - Nesse mesmo período, ficarão suspensos igualmente os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, salvo quanto as medidas consideradas urgentes


2º - A Presidência do Tribunal de Justiça adotará as providências para, nesse período, aumentar o número de Magistrados plantonistas previstos nas escalas normais de primeira instância, de modo a garantir a adequação do atendimento e o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, de acordo com o disposto no art. 93, inciso XII, da Constituição Federal.


§ 3º – As mesmas providências serão tomadas pelas Presidências das Seções de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Criminal, em relação aos plantões de segunda instância.”


Artigo 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


São Paulo, 06 de dezembro de 2011.


Des. JOSÉ ROBERTO BEDRAN
Presidente do Tribunal de Justiça,


Des. ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça em exercício


Des. MARIO DEVIENNE FERRAZ
Corregedor Geral da Justiça, em exercício


JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI
Decano


Des. CIRO PINHEIRO E CAMPOS
Presidente da Seção Criminal

 

Des. LUIS ANTONIO GANZERLA
Presidente da Seção de Direito Público e


Des. FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA
Presidente da Seção de Direito Privado

Palavras-chave: Advocacia; Advogados; Descanso; São Paulo; OAB

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1 Comentários

Gabriel escrevente16/12/2011 2:10 Responder

Concordo plenamente com a suspensão do trabalho forense, mas a Corregedoria autorizar a prorrogação dos títulos é um absurdo, sendo que o titulo que entrar no dia 04/01/2012 seu prazo limite vai se 15 dias após a data de protocolo, ou seja, quando é para beneficiar a eles próprios fazem o possível e reclamam do acumulo de processos. Pense bem, quem tem títulos em cartório nessa data, pode muito bem adquirir seu visto para outro país sem problemas porque não haverá protesto. Muito bem Juízes do Brasil, se pode complicar porque não piorar ainda.

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