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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível . Ação de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT). Preliminar de ilegitimidade passiva.

No mérito, pretensão à improcedência, por insuficiência do laudo pericial, ou à redução do valor da indenização, em face do grau da lesão. Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Execução fiscal. Prescrição. Inocorrência. Citação válida do executado.

Apelação Cível interposta pelo ESTADO DE MATO GROSSO, em face da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Barra do Garças, que declarou prescrito o crédito tributário objeto da Ação de Execução Fiscal nº 26/1998, julgando extinto o processo com exame do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC.
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Janeiro de 2009 - 03:00
Comentários à Lei 11.804/2008 (Alimentos gravídicos)

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected] Denise Heuseler, Professora assistente, bacharel em Direito pela UNESA, Pós-Graduada Lato Sensu em Direito Civil, Advogada, Tutora da FGV On-line. Membro do Conselho do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ); E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2008 - 17:32
Grampo: OAB representa contra delegados, promotor e juiz do MT
Motivo: ao investigarem homicídios contra funcionários da Universidade Federal de Mato Grosso, os delegados requereram que fosse grampeada a linha telefônica do advogado Mauro Marco Dias Cunha, classificado como "advogado de suspeito".
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Setembro de 2008 - 01:00
Consórcio terá de restituir montante a cliente que desistiu do grupo

DARLAN BERNADES ajuizou ação ordinária contra BANCORBRAS ADMINSITRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, partes já devidamente qualificada nos autos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 31 de Julho de 2008 - 01:00
Mandado de segurança. Instituição de ensino superior. Concessão de bolsa de estudos negada. Documentação entregue fora do prazo estipulado.

Transcorrido in albis o prazo para apresentar recursos, os autos ascenderam a esta instância, e a Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer do Dr. Sidney Bandarra Barreiros, opinou pelo conhecimento e desprovimento da remessa.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Maio de 2005 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2007 - 01:00
A reforma política brasileira: primeiras aproximações

Cinthia Maria da Fonseca Espada, Juíza do Trabalho e mestre. Elaine Cristina Francisco, Advogada e mestre. Lúcia Helena Brandt, Advogada Geral da União e mestranda. Paulo Cezar Fernandes, Advogado e mestrando.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2022 - 11:31
DF é condenado a indenizar mãe e filha por falha no diagnóstico de gravidez

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 12:20
Igreja é condenada em R$ 15 mil por perturbar sossego de vizinha

A autora alegou que as partes são vizinhas, e que a REQUERIDA provoca barulho excessivo durante suas atividades religiosas, que ocorrem geralmente pela manhã e à noite, nas quartas-feiras, sábados e domingos, chegando muitas vezes à duração de seis horas e a ultrapassar às 22:00 h, adentrando à madrugada.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Agosto de 2016 - 15:46
Empresa que utilizou atestado médico alterado para justificar descontos salariais de motoboy deve indenizar trabalhador em R$ 5 mil

O Reclamante afirma que, mesmo tendo apresentado atestado médico, a Reclamada efetuou desconto dos dias de atestado, no valor de R$ 192,60. Pede a devolução em dobro. Aduz que por ocasião da homologação da rescisão, a Reclamada apresentou o atestado fraudado, com data diversa do entregue pelo Autor, a fim de justificar o desconto. Pede indenização por danos morais.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Janeiro de 2012 - 16:30
Pagamento ao credor e o novo código de processo civil

As reformas processuais realizadas através das Leis 11.232/05, que unificou o processo de conhecimento e o processo de execução e provocou modificações na execução por quantia certa, e da Lei 11.382, que modificou os procedimentos da execução civil de títulos extrajudiciais, objetivaram dar maior celeridade ao processo. Neste trabalho, objetiva-se analisar a evolução da história do processo civil bem como as mudanças que ocorreram a partir da lei 11.386/2006
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 16 de Outubro de 2008 - 01:00
Indenização. Transporte coletivo de passageiros. Concessionária de serviço público. Responsabilidade objetiva. Dano e nexo de causalidade.

A empresa de transporte coletivo, concessionária de serviço público, responde pelos danos que causar ao passageiro, independentemente de culpa, por força do preceito contido no § 6º do art. 37 da Constituição Federal.

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