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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

Mandado de segurança. Instituição de ensino superior. Concessão de bolsa de estudos negada. Documentação entregue fora do prazo estipulado.

Transcorrido in albis o prazo para apresentar recursos, os autos ascenderam a esta instância, e a Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer do Dr. Sidney Bandarra Barreiros, opinou pelo conhecimento e desprovimento da remessa.

 Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2006.039220-0, de Itajaí Relator designado: Des. Cesar Abreu MANDADO DE SEGURANÇA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS NEGADA. DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE FORA DO PRAZO ESTIPULADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À UNIVERSIDADE E AOS OUTROS ALUNOS. ORDEM CONCEDIDA. REMESSA DESPROVIDA. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2006.039220-0, da comarca ...

Palavras-chave: Mandado de segurança