Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 31 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 585 vezes
Mandado de segurança. Instituição de ensino superior. Concessão de bolsa de estudos negada. Documentação entregue fora do prazo estipulado.
Transcorrido in albis o prazo para apresentar recursos, os autos ascenderam a esta instância, e a Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer do Dr. Sidney Bandarra Barreiros, opinou pelo conhecimento e desprovimento da remessa.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2006.039220-0, de Itajaí Relator designado: Des. Cesar Abreu MANDADO DE SEGURANÇA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS NEGADA. DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE FORA DO PRAZO ESTIPULADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À UNIVERSIDADE E AOS OUTROS ALUNOS. ORDEM CONCEDIDA. REMESSA DESPROVIDA. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2006.039220-0, da comarca ...