Fonte: TJMS
Postado em 14 de Outubro de 2016 - 12:20 - Lida 534 vezes
Igreja é condenada em R$ 15 mil por perturbar sossego de vizinha
A autora alegou que as partes são vizinhas, e que a REQUERIDA provoca barulho excessivo durante suas atividades religiosas, que ocorrem geralmente pela manhã e à noite, nas quartas-feiras, sábados e domingos, chegando muitas vezes à duração de seis horas e a ultrapassar às 22:00 h, adentrando à madrugada.
Autos nº 0815844-56.2014.8.12.0001Vistos e examinados estes autos de Procedimento Comum, sob nº 0815844-56.2014.8.12.0001, em que figuram como Requerente S.A.S.; e como Requerido IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MISSÕES.RELATÓRIOA REQUERENTE veio a este juízo pleitear obrigação de fazer e indenização por danos morais, que a REQUERIDA teria dado causa.Alegou que as partes são vizinhas, e que a REQUERIDA provoca barulho excessivo durante suas atividades religiosas, que ocorrem geralmente pela ...