Fonte: Denise Heuseler e Gisele Leite
Postado em 28 de Janeiro de 2009 - 03:00 - Lida 2903 vezes
Comentários à Lei 11.804/2008 (Alimentos gravídicos)
Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected] Denise Heuseler, Professora assistente, bacharel em Direito pela UNESA, Pós-Graduada Lato Sensu em Direito Civil, Advogada, Tutora da FGV On-line. Membro do Conselho do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ); E-mail: [email protected]
No dia 05 de novembro de 2008, foi sancionada a Lei 11.804 que fora denominada "A Lei dos Alimentos Gravídicos" e, entrou em vigor desde a sua publicação. A referida lei disciplina alimentos a serem pagos a gestante bem como a forma como deverá ser exercido este direito. A redação do 2º artigo do referido diploma legal já informa que tais alimentos compreendem "os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e, que sejam desta, decorrentes, da concepção ao ...