Ordenar por:
-
Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 05 de Abril de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Março de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 21 de Fevereiro de 2006 - 02:00
-
Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 21 de Dezembro de 2005 - 03:00
-
Doutrina » Penal Publicado em 23 de Junho de 2005 - 01:00
"Doces Poderes" - A quem cabe a função de investigar: À Polícia ou Ministério Público?

Ricardo Farabulini - Mestre em Direito do Estado - PUC / SP. Prof. da Faculdade de Direito da FAAP - SP.
-
Doutrina » Geral Publicado em 22 de Abril de 2005 - 01:00
A ética do afeto

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM - www.mariaberenice.com.br
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2005 - 13:00
Assinatura Mensal de Telefonia e Competência

Fernando Henrique Pinto - Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Sebastião/SP, e integrante do Colégio Recursal da 51ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo (Caraguatatuba, São Sebastião e Ubatuba).
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Setembro de 2004 - 01:00
Da Fungibilidade nas Cautelares

Para uma exata compreensão do tema, tomo a liberdade de formular, desde logo, quatro questões que julguei de interesse.
-
Doutrina » Civil Publicado em 12 de Abril de 2004 - 01:00
Juros e Capitalização no Novo Código Civil - Parte II

Fernando Henrique Pinto - Bacharel em direito pela Universidade de São Paulo, e Juiz de Direito da Comarca de Cajuru/SP.
-
Doutrina » Geral Publicado em 02 de Março de 2004 - 02:00
Bingos: a Medida Provisória e os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa

Renato Flávio Marcão - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico - Especialista em Direito Constitucional - Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) - Ex-Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia - Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor dos livros: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001) e Tóxicos - Leis 6.368/76 e 10.409/02 anotadas e interpretadas (Saraiva, 2004) - Curso de Execução Penal (Saraiva, no prelo).
-
Doutrina » Geral Publicado em 26 de Fevereiro de 2004 - 02:00
O Tempo e o Processo - Um convite à eficiência

Por Elias Marques de Medeiros Neto. Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo -USP. Pós Graduando em Direito Processual Civil pelo Centro de Extensão Universitária. Advogado em São Paulo.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2004 - 03:00
Urbano - Tempo de Serviço - CTPS - Antes da CF - Improcedente

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 30 de Julho de 2003 - 01:00
O novo artigo 84 do Código de Processo Penal e o art. 97 da Constituição Federal

Renato Flávio Marcão - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico Especialista em Direito Constitucional. Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001)
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 10 de Junho de 2003 - 01:00
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 07 de Janeiro de 2002 - 03:00
CDC, um marco da pós-modernidade jurídica

Luiz Otavio de Oliveira Amaral, é consultor de empresas, advogado militante e professor da Fac. de Direito da Univ. Católica de Brasília-UCB, ex-diretor de Faculdade de Direito em Brasília. Já assessorou Ministros de Estados (Justiça, Desburocratização), foi Secretario geral do Cons.Nac.Defesa do Consumidor-CNDC/MJ, desde o inicio até o fim da elaboração do anteprojeto do Código do Consumidor-CDC. Foi responsável pela estruturação e implantação da defesa do consumidor no Brasil (Procons, Promotorias, delegacias policiais, juizados especiais e entidades comunitarias). É autor várias obras e artigos jurídicos publicados. Foi dos um primeiros a escrever acerca do tema, inclusive formulando a política inicial do setor e sendo o primeiro executivo da defesa do consumidor na esfera federal ([email protected]).
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Abril de 2024 - 11:22
Empresa é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

Prática conhecida como violação de trade dress
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Julho de 2022 - 16:38
EC 125/2022: filtro da relevância da questão federal infraconstitucional
A imposição de filtro de relevância para os Recursos Especiais calcado na importância da questão federal infraconstitucional, poderá gerar a diminuição de recursos no STJ.
-
Doutrina » Civil Publicado em 25 de Maio de 2017 - 11:12
O Dano Moral e a Pessoa Jurídica: considerações acerca do julgamento do Recurso Especial Nº 1.637.62-PE

O presente artigo tem por objetivo analisar a responsabilização civil no que concerne ao dano moral da pessoa jurídica considerando o julgamento do Recurso Especial nº 1.637.62-PE, assunto este que tem sido muito debatida pela doutrina e jurisprudência pátria. Busca-se analisar em que possibilidade haverá a reparação pecuniária proporcionada pelo pagamento de indenização por dano moral para compensar os danos sofridos pela pessoa jurídica. Fazendo-se necessário uma abordagem mais ampla do dano moral e posteriormente uma compilação especifica quanto ao caso abordado. A pesquisa demonstra através de jurisprudência, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em caso específico sobre o pleito indenizatório por danos morais tendo no polo ativo pessoa jurídica. A metodologia aplicada foi pesquisa bibliográfica de cunho explicativo nas principais doutrinas, jurisprudência e legislação sobre o tema.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2017 - 12:42
Fraternidade nos processos: solidariedade, cultura dialógica e dignidade da pessoa humana

É fato que, no território nacional, o sistema jurídico estabelecido privilegia, sobremaneira, o enfrentamento entre as partes envolvidas no litígio, agravando, comumente, conflitos inúteis, alongando as batalhas e fomentando o confronto entre os envolvidos no dissenso causador da lide. Há uma ofuscante valoração do dualismo ganhador-perdedor que permeia o sistema processual adotado, no qual, imperiosamente, existe a imprescindibilidade de se estabelecer uma vítima e um responsável pelo acontecimento do conflito. Não bastasse a ótica adversarial que torna os limites do caderno processual um verdadeiro campo de batalhas, a morosidade do desenvolvimento da marcha do processo tem o condão de desencadear nefastos desgastes, comprometendo, por vezes, o discernimento dos envolvidos no que toca à administração do conflito. No sistema vigente, cuida reconhecer que a conflituosidade tende a emoldurar os procedimentos judiciais. Os litigantes, em decorrência dos mecanismos processuais agasalhados na legislação processual, são obrigados, comumente, a apresentar motivos justificadores a existência do dissenso, buscando se colocar em situação de vítima e a parte ex-adversa como culpada pela ocorrência do conflito, utilizando, por vezes, de argumentos que são hipertrofiados e que não refletem, em razão do grau de comprometimento psicológico dos envolvidos, a realidade existente, aguçando, ainda mais, a beligerância entre os envolvidos. Diante de tal cenário, o escopo do presente artigo está assentado em promover um exame a respeito do diálogo como importante mecanismo condutor da administração do conflito, pautando-se, para tanto, nas balizas sustentadoras da Mediação e do Direito Fraterno, importantes instrumentos no fomento da cidadania ativa e no empoderamento dos atores para o alcance de um consenso capaz de refletir os anseios dos envolvidos.

Home