Fonte: Fernando Henrique Pinto
Postado em 12 de Abril de 2004 - 01:00 - Lida 592 vezes
Juros e Capitalização no Novo Código Civil - Parte II
Fernando Henrique Pinto - Bacharel em direito pela Universidade de São Paulo, e Juiz de Direito da Comarca de Cajuru/SP.
Em artigo anteriormente publicado, discorreu-se sobre a norma do art. 406 do Código Civil de 2002 , a qual dispõe: "quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional" (grifei). E se concluiu que a taxa em vigor, portanto, é a referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) , porque ...