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Fonte: Fernando Henrique Pinto

Juros e Capitalização no Novo Código Civil - Parte II

Fernando Henrique Pinto - Bacharel em direito pela Universidade de São Paulo, e Juiz de Direito da Comarca de Cajuru/SP.

Em artigo anteriormente publicado, discorreu-se sobre a norma do art. 406 do Código Civil de 2002 , a qual dispõe: "quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional" (grifei). E se concluiu que a taxa em vigor, portanto, é a referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) , porque ...

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