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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2016 - 14:30
Comentários à Lei 13.257/2016: Ponderações ao Marco Legislativo da Primeira Infância

Em um primeiro comentário, quadra anotar que a Lei nº 13.157/2016 é responsável por estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nos termos do artigo 2º da legislação em comento, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. Trata-se, com efeito, de importante marco regulatório sobre a temática, advinda da base axiológica decorrente dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente e do melhor interesse daqueles.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Agosto de 2010 - 13:21
Google deve suspender blog por depreciar imagem

Sentença Cível
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 02:00
Recurso de revista. Programa de demissão voluntária.

Transação extrajudicial. Coisa julgada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Homicídio duplo e triplamente qualificado. Pronúncia.

Ausência de motivação. Nulidade absoluta decretada de ofício. Queda do objeto. Prejudicialidade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 21 de Novembro de 2008 - 03:00
Revisão criminal. Pleito colimando a redução da sanção corpórea estabelecida na sentença, com fulcro no art. 621, inciso III, do CPP.

Argumento de que a minoração operada em favor do co-réu apelante seria aplicável ao revisando.
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Abril de 2016 - 17:34
Família Anaparental e o Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Uma Análise à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2016 - 13:15
Da edificação do vocábulo “Dignidade Sexual” no Estado Democrático de Direito: O alargamento da fundamentalidade dos direitos à luz da Dignidade da Pessoa Humana

O constante e atuante aspecto de mutabilidade que permeia a Ciência Jurídica trouxe a lume uma importante modificação no ordenamento pátrio, introduzido por meio da Lei Nº. 12.015/2009, que trouxe maciças alterações ao Título IV do Código Penal, que, outrora, dispunha a respeito “Dos crimes contra os costumes”, passando a versar sobre os crimes contra a dignidade sexual. Além do mais, verifica-se que a revogada epígrafe, entalhada no Título VI da Lei Substantiva Penal, não mais encontra identificação com os aspectos estruturantes da sociedade contemporânea. Neste aspecto, o reconhecimento da dignidade sexual como flâmula orientadora contemporânea da legislação penal encontra guarida e identificação no superprincípio da dignidade da pessoa humana. Denota-se que o conceito em debate encontra-se fortemente vinculado a um sucedâneo de direitos fundamentais, inerentes ao indivíduo, a exemplo de liberdade, de intimidade e de honra. Ora, a dignidade sexual passa a ser uma manifestação explícita do modelo republicano, no qual se entende que cada individuo é detentor de uma plêiade de direitos, os quais vão incidir nas mais distintas esferas. Dignidade sexual extrapola a barreira essencialmente do Direito Penal, passando a ser integrante da extensa rubrica dos direitos fundamentais, sobretudo quando substancializa observância aos direitos sexuais e, por via de consequência, ao superprincípio da dignidade da pessoa humana como corolário mais robusto.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Homicídio tentado. Pronúncia.

Nulidade na pronúncia. Vício de motivação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 01:00
Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Liminar. Decreto-lei 911/69. Alteração dada pela Lei 10.931/04. Purgação da mora.

Vencimento antecipado. Revogação da decisão. Permissão de pagamento somente das parcelas em atraso. Possibilidade. Recurso improvido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
Intervalo intrajornada. Lei 8.923/94. Horas extras. Redução por norma coletiva.

Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do valor relativo ao período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, cinqüenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Agosto de 2006 - 01:00
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Colunas » Espaço do Advogado Publicado em 30 de Junho de 2025 - 09:33
IAB recebe sete associados do Pará e apresenta história da entidade à Seccional o estado
O IAB celebra 180 anos com cerimônia em Belém: seis novos membros efetivos e uma honorária tomam posse na sede da OAB-PA
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Colunas » Tome Nota Publicado em 03 de Dezembro de 2021 - 17:09
As lutas das mulheres negras serão tema de palestras e debates no canal TVIAB, na terça
As lutas das mulheres negras serão tema de palestras e debates no canal TVIAB, na terça.
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2013 - 19:40
OAB ganha liminar e reconquista espaço gratuito na Justiça do Trabalho
Restabelecida cessão gratuita e integral dos espaços físicos na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus para a instalação das salas dos advogados
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2011 - 17:16
Condenação por iogurte estragado
A Itambé terá que pagar indenização no valor de R$ 4 mil ao autor, por ter vendido iogurte estragado
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2011 - 10:59
Súmula 427: erro na notificação do advogado garante a empresa renovação de prazo recursal
Faz parte do rito processual que o advogado escolhido para representar alguém numa ação tenha procuração em seu nome e seja notificado, no curso do processo, por diário oficial para, se quiser, apresentar recurso nos prazos definidos em lei

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