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noticias/recurso-ordinario-obreiro-nao-pagamento-das-custas-pedido-de-justica-gratuita-somente-na-fase-recursal

1 Comentários

Douglas Castra Silva advogado24/01/2014 1:32 Responder

decisão muito coerente, Acordão assaz esclarecedor acercar das horas de sobreaviso, em relação ao uso do celular da empresa, ou do bip. em especial no tocante ao ponto acerca do cerceamento do trabalhador em se locomover ou praticar atos de recreação. quanto a concessão de beneficios da gratuidade da justiça, muito sabia a descisão haja vista o recorrente ter colacionado o instrumento declaratorio de pobreza tempestivamente em fase recursal, por entender que em fase de conhecimento sua situação economica não se justificava a isenção de custas.

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