OAB ganha liminar e reconquista espaço gratuito na Justiça do Trabalho

Restabelecida cessão gratuita e integral dos espaços físicos na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus para a instalação das salas dos advogados

Fonte: OAB

Comentários: (1)




Brasília – Dois dias depois de ter sido requerida pelos Presidentes de Seccionais reunidos em Brasília com a Diretoria da OAB nacional, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), concedeu nesta quinta-feira (21) liminar a pedido de providências para restabelecer a cessão gratuita do espaço das salas de advogados nas dependências dos fóruns e tribunais trabalhistas do país.


O pedido de providências havia sido formulado pela OAB ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do qual o ministro Carlos Alberto é conselheiro e relator da matéria. Ainda nesta quinta, pela manhã, o ministro recebeu da Diretoria da OAB um memorial expondo os motivos que justificam a suspensão da Resolução 87/2011 que exigia o rateio das despesas com a OAB para manutenção das salas de advogados.


De acordo com a liminar, fica afastada a aplicação do artigo 10, parágrafos 1º, 2º e 3º da Resolução 87 do CSTJ, bem como suspensa a decisão daquele órgão proferida nos autos da Consulta 7043-46.2012.5.90.0000, em relação à Ordem dos Advogados do Brasil. Tais dispositivos estabelecem, entre outros pontos, que os cessionários de espaço físico na Justiça trabalhista participem proporcionalmente do rateio das despesas com manutenção, conservação, fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas ou quotas condominiais, bem como de outras despesas operacionais.


Com isso, é restabelecida a cessão gratuita e integral dos espaços físicos no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus para a instalação das salas dos advogados, conforme determina o artigo 7º, parágrafo 4º, da Lei úmero 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Ao insistir no pedido da liminar, a OAB destacou também “o iminente risco de lesão grave aos advogados e ao jurisdicionado, em face de possíveis obstáculos para acesso e utilização das salas da OAB nos fóruns”.


No despacho, ao deferir o pedido liminar, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula considerou “plausível a natureza do direito postulado no Pedido de Providências”. Ele concluiu: “Tenho, em juízo meramente preliminar, que o estabelecimento de condicionantes à instalação das salas permanentes de advogados nos prédios de órgãos do Poder Judiciário, sem previsão legal específica para tanto, atenta contra o direito conferido à requerente”.

Palavras-chave: OAB Espaço Salas Fóruns Tribunais Trabalhistas

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/oab-ganha-liminar-e-reconquista-espaco-gratuito-na-justica-do-trabalho

1 Comentários

André Luiz Rosa Vianna advogado22/02/2013 13:49 Responder

Alguém precisa avisar o Poder Judiciário que, constitucionalmente, os advogados são indispensáveis à efetivação da Justiça e que são parceiros do Judiciário na sua promoção e não \\\"inimigos\\\" como parece que o Poder Judiciário no Brasil passou a entender, pois é um tal de \\\"reduzir horário de atendimento de advogados no Fórum\\\", \\\"tirar as salas da OAB do Fórum\\\", \\\"cancelar provimento de Carga Rápida\\\", e outras coisitas mais, que aparecem a cada dia que não dá para acreditar. SENHORES MEMBROS DO JUDICIÁRIO, O QUE É QUE HÁ HEIM?? Será possível que vocês NÃO TEM MAIS O QUE FAZER NÃO (julgar processos, fazer eles andarem, despachar com mais rapidez, etc.) para ajudar o POVO que procura o Judiciário através dos advogados, não? Ao invéz de ficaram inventando provimentos e portarias ilegais, fazendo TODO MUNDO \\\"PERDER TEMPO\\\" discutindo essas besteiras, quando poderiam, de \\\"fato\\\", trabalharem por algo construtivo? É O FIM DA PICADA ...

Conheça os produtos da Jurid