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  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Outubro de 2016 - 10:51

    Acusado de roubar apartamento é condenado a mais de sete anos de prisão

    De acordo com a denúncia, o réu e os demais roubadores ingressaram no prédio onde as vítimas residiam e ordenaram a vítima R. tocar a campainha do apartamento e dizer que iria entregar uma correspondência. Assim que a vítima K. abriu a porta, o réu e os demais indivíduos anunciaram o assalto e invadiram o imóvel.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Agosto de 2015 - 14:42

    Banco e loja de confecções são condenados por débitos indevidos na conta de cliente

    Ação Declaratória de Inexistência de Débito com pedido de indenização por Danos Morais e Materiais

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Novembro de 2009 - 03:00

    Apelação criminal. Preliminar. Lei nº 11.719/08.

    Interrogatório do acusado ao término da instrução criminal.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00

    Mandado de segurança. Auditora fiscal do trabalho.

    Pedido de remoção. Direito à saúde.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00

    A boa-fé nos contratos de "Planos de Saúde". O debate sobre contratos antigos e novos, e a dúvida sobre o que é prótese (stent e outros)

    João Felipe Pantaleão Carvalho Santos. Sócio do Escritório Carvalho Santos & Pantaleão Advogados. Especializado em Direito Contratual e Imobiliário.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Novembro de 2021 - 16:46

    Processos Constitucionais: qual a sua eficácia para o cidadão comum?

    A presente obra busca vislumbrar os principais pontos dos remédios constitucionais, expressos no art. 5°, da Constituição Federal. Neste ponto, verifica-se as principais peculiaridades, bem como a finalidade de cada um. São expressos o habeas-corpus, habeas-data, mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, mandado de injução (coletivo inclusive) e ação popular, bem como este instrumentos arcam com a finalidade de proteger os tão importantes bens jurídicos. Neste ápice, observa-se uma vista na legislação e jurisprudência, além das mais aplicáveis medidas doutrinárias, destituindo possíveis confusões sobre o uso de qual instrumento. É apresentando as representações de formalidade e admissibilidade dos instrumentos, bem como as custas possíveis. E finalmente, faz-se uma paradeiro quando ao acesso destes remédios de forma fática a toda sociedade brasileira, e as dificuldades que ainda se tornam presentes, bem como as evoluções investimentos da sistemática pública para alcance concreto.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Janeiro de 2019 - 12:43

    Empresa sucroenergética indenizará vítima de atropelamento em rodovia

    A empresa foi condenada a pagar R$ R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos morais e R$ R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos estéticos.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Dezembro de 2011 - 17:40

    Da representabilidade adequada às questões de relevância

    A delimitação do tema declina pela análise das questões de relevância social como substrato de tratamento diferenciado à apreciação das questões judiciais

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Dezembro de 2011 - 15:00

    Da representabilidade adequada às questões de relevância

    É nesse sentido é que perfaz a necessidade de conferência de unidade à Constituição, tomando-se o objetivo da celeridade imantada a direitos fundamentais e a objetivização dos julgados

  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Outubro de 2010 - 13:13

    Formas Especiais de Pagamento

    "Onde houver sociedade, haverá direito", com advento de uma ótica civilista inaugurada com o estatuto Legal de 2002 certos valores não encontram mais espaço para vigorar sendo substituidos por novos paradigmas que devem ser considerados essenciais na aplicação da legislação

  • Validade do acordo tácito de compensação de horas. Regime especial 12X36.

    Como brilhantemente fundamentado pela Excelentíssima Juíza Valéria Cândido Pires, em sentença proferida nos autos do Processo nº 01919-2006-071-15-00-0, quanto ao regime especial de compensação de horas 12X36: "Ainda que de forma tácita, deve ser aceito o acordo de compensação entabulado pelas partes, pois a Carta Maior prevê sua possibilidade tanto no que diz respeito ao acordo individual, quanto à norma coletiva, sendo certo que, a teor do artigo 443 da CLT, o que se firma individualmente pode ser tanto expresso, quanto tácito, escrito ou verbal". Decisão por unanimidade.

  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Janeiro de 2003 - 03:00

    O relativismo da autonomia da vontade e a intervenção estatal nos contratos

    TOLEDO, PENTEADO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - Rua Boa Vista, 116 - 2º e 3º andares - Centro - São Paulo - Tel/Fax (0xx11) 3106 - 8216 - email: [email protected]

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Junho de 2012 - 11:32

    Os Alimentos no Código Civil: Interpretação à luz da Constituição Federal de 1988

    Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos à outrem

  • Doutrina » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2016 - 15:09

    Sistema Civil Law e Common Law: características principais dos dois sistemas e a aproximação do Direito Brasileiro

     Para se adquirir uma real compreensão do sistema jurídico do Brasil ou, até mesmo, da concepção da “commolização do direito brasileiro”, é necessário analisar a origem e as estruturas jurídicas da sociedade. Com isso, será possível compreender toda a evolução do sistema brasileiro. Para tanto, será trazida a sua formação, demonstrando as suas peculiaridades e retratando as duas principais famílias, que receberam ingerências do direito romano que são civil law e common law, sendo de fato os dois essenciais modelo jurídicos reais, com todos aspectos históricos. Importa destacar que os dois sistemas sofreram influições do direito romano em sua estruturação, mais reagiram cada um desses sistemas de formas distintas, portanto o ordenamento jurídico vigente, faz uma junção de ambos os sistemas, mais tendendo para civil law não esquecendo da “tradição” do common law. Entretanto, este enredo histórico é imprescindível para nos buscarmos o entendimento da metamorfose que está ocorrendo dentro do ordenamento jurídico brasileiro.

  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41

    O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

    Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.

  • Doutrina » Civil Publicado em 12 de Maio de 2014 - 13:20

    A Teoria Geral das Obrigações na sistemática brasileira

    Dever jurídico é conceito amplo onde se encontra inserido o conceito de obrigação. Francisco Amaral ensina que o dever jurídico se contrapõe ao direito subjetivo, sendo o primeiro constituído de uma situação passiva que se caracteriza pela necessidade do devedor observar certo comportamento compatível com o interesse do titular do direito subjetivo

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Dezembro de 2017 - 10:50

    Da família afetivada: o alargamento do vocábulo família à luz da tábua principiológica constitucional

    O objetivo do presente artigo é analisar alguns aspectos considerados relevantes no supramencionado tema. Abordando as transformações ocorridas na entidade familiar, fazendo alusão sobre suas bases jurídicas e seus diversos aspectos e conteúdo, por meio de uma revisão bibliográfica. Destacando concepções atuais concernentes ao tópico em comento.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2017 - 11:43

    Direito à Saúde em tempos de crise: da necessária incidência do Princípio da Vedação ao Retrocesso Social

    A temática do suscitado trabalho cientifico busca elencar dentro do ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos direitos fundamentais, normas programáticas, direitos sociais, princípio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde. Tal artigo trata-se de pesquisa qualitativa desenvolvida a partir do método hipotético-dedutivo e estruturada a partir da revisão bibliográfica e consulta de material teórico específico da temática proposta. Dessa forma, desvendará cada ponto crucial para a formação da concepção cientifica forense dos direitos fundamentais, os quais importa salientar que são Código de Hamurabi (2000 a. c.), Cilindro de Ciro (539 a. c.), a Carta Magna (1215 d. c.), Petição de Direito (1628), Declaração de Direitos (1689), Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776), a Constituição dos Estados Unidos da América (1787), a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), a Primeira Convenção de Genebra (1864), a Primeira Guerra Mundial (1914-1919), Liga das Nações Unidas ou Carta de São Francisco (1945) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), assim, todos estes movimentos do passado, deram esteio de maneira gradativa para formação dos direitos fundamentais. Outro pondo que será abordado é sobre as normas programáticas e dos direitos sociais, cabe ressaltar que os direitos sociais estão previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, e as normas programáticas são caracterizadas como normas que ora se comporta como uma norma, e outra ora se comporta como princípios, assim, esta norma programática necessita também de lei infraconstitucionais para garantir a sua aplicabilidade. Por fim, o principio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde, são dois pontos essenciais para a finalização deste trabalho, de modo que o princípio da vedação ao retrocesso da à garantia para a sociedade brasileira de construir um Estado justo, pelo fato que quando uma norma é positivada em seu aspecto constitucional ela não poderá ser extinta, só poderá ser ampliada dentro do Estado Democrático de Direito. Além disso, o Direito da Saúde tornou-se uns dos direitos sociais mais essenciais para garantir uma boa qualidade de vida da população brasileira, cabe salientar que a Constituição Federal de 1988, recebeu e positivou o direito a saúde em seu artigo 6º, 196 a 200, de maneira que só existem quatros Constituições no mundo que custeia o direito a saúde no mundo.

  • Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2008 - 03:00

    Negada indenização de R$ 760 mil para menor que engravidou de paciente em quarto de hospital

    Sentença Civil. Colaboração do Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da comarca de Tubarão.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Setembro de 2021 - 12:51

    Igreja é condenada a indenizar vizinha por emissões de ruídos excessivos

    O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).

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